DINHEIRO PÚBLICO
MPRN exige anulação de contrato com sobrepreço na Câmara de Serra Negra
Perícia revela prejuízo de R$ 20.400,00 em 2025 e valor global de R$ 93.969,00 para 2027. Prazo de 10 dias para resposta da Câmara.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, emitiu uma forte recomendação nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, para que a Câmara Municipal de Serra Negra do Norte anule imediatamente um contrato de assessoria contábil e seu respectivo termo aditivo. A ação, motivada por contundentes indícios de sobrepreço e uma série de irregularidades, busca proteger os recursos públicos e garantir a integridade da gestão.
A investigação minuciosa, conduzida pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN, revelou um cenário preocupante. A perícia contábil identificou um aumento de aproximadamente 39% no valor contratado, sem qualquer justificativa plausível. Além disso, o custo mensal do serviço superou em 29,31% a média praticada no mercado local. Essa discrepância já resultou em um prejuízo estimado de R$ 20.400,00 aos cofres públicos apenas no ano de 2025 – um montante que poderia ser investido em serviços essenciais para a população.
A situação se agravou com a prorrogação do acordo. A Promotoria constatou que o contrato foi estendido para o ano de 2026, com a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 00002/2025. Com isso, a vigência foi prorrogada até 06 de janeiro de 2027, e o valor global reajustado alcançou a cifra de R$ 93.969,00, elevando ainda mais o potencial de dano.
Diante das evidências, a Promotoria de Justiça fixou um prazo de 10 dias úteis para que o gestor da Câmara informe se acatará a recomendação. Caso a decisão seja positiva, a Câmara terá um período de 45 dias para efetivar a anulação do contrato e de seu aditivo. O descumprimento desta medida pode levar o Ministério Público a tomar as providências judiciais cabíveis, buscando na justiça a reparação dos danos e a responsabilização dos envolvidos. Esta é uma recomendação e não uma decisão definitiva, cabendo à Câmara manifestar-se dentro dos prazos estabelecidos.
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