ELEIÇÃO ILEGAL
MP exige anulação de eleição antecipada na Câmara de Nísia Floresta
Prazo de 10 dias úteis para o Legislativo regularizar pleito 2027-2028, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Votação de abril de 2025 contestada.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, publicou nesta terça-feira, 05/05/2026, uma recomendação formal para que a Câmara Municipal revogue a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A decisão ministerial surge após constatar que a votação, realizada em 29 de abril de 2025, foi considerada irregular e antecipada, violando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contemporaneidade das eleições legislativas. Tal medida é crucial para assegurar a legalidade e a conformidade constitucional dos atos da Casa Legislativa, impactando diretamente a governança e a representatividade local, e reforça a importância da obediência aos ritos democráticos.
A votação contestada, que resultou na recondução do atual presidente da Câmara, foi identificada como irregular pelo MPRN. A recomendação estabelece um prazo de dez dias úteis para que o Legislativo municipal adote as providências necessárias para anular o pleito.
O posicionamento do Ministério Público é embasado em decisões do STF, que firmam o princípio da contemporaneidade para as eleições de Mesa Diretora. Segundo a Corte, a escolha dos integrantes para o segundo biênio de uma legislatura deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Assim, a eleição conduzida em abril de 2025 foi considerada fora do prazo legal e em desacordo com as normas constitucionais.
Durante a análise do caso, a Promotoria de Justiça de Nísia Floresta refutou a justificativa apresentada pela presidência da Câmara, que alegava ausência de prazo específico no regimento interno. O órgão ministerial salientou que normas internas não podem, sob nenhuma circunstância, contrariar a Constituição Federal ou as decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal. Essa avaliação levou à conclusão de que houve uma clara afronta ao entendimento jurídico vigente.
Além de solicitar a anulação da votação, o Ministério Público orienta que nenhuma nova eleição para o biênio 2027-2028 seja realizada antes do mês de outubro deste ano. Essa diretriz visa adequar o calendário do Legislativo municipal às rigorosas regras estabelecidas pelo STF.
A Câmara Municipal deverá informar formalmente o MPRN sobre o acatamento da recomendação e comprovar a efetiva anulação do pleito dentro do prazo estipulado. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá escalar a situação para medidas judiciais mais contundentes, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. O principal objetivo é garantir o respeito absoluto às normas constitucionais, prevenindo a manutenção de atos considerados flagrantemente irregulares e protegendo a integridade do processo democrático local.
A recomendação do MPRN reafirma a vigilância sobre as práticas legislativas municipais, assegurando que elas estejam em total alinhamento com as balizas jurídicas estabelecidas pelo Judiciário brasileiro.
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