DEMOCRACIA PROTEGIDA
Moraes suspende Lei da Dosimetria para crimes contra a democracia
Decisão provisória do STF impacta cálculo de penas e pode anular benefício a condenados do 8 de janeiro de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 9 de maio de 2026 a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria, uma norma que modifica a forma de cálculo de penas para crimes contra a democracia. A decisão, de caráter provisório, impede que a lei produza efeitos até que o STF analise as quatro ações que questionam sua constitucionalidade. A medida é crucial, pois a lei pode resultar na redução de punições para delitos graves como os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, impactando diretamente a integridade do ordenamento jurídico e a defesa do Estado Democrático de Direito.
Em 8 de maio de 2026, Moraes já havia estabelecido um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentassem informações sobre a legislação. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias cada para se manifestarem sobre o caso.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal recebeu quatro ações diretas de inconstitucionalidade. Elas foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade, pelo PDT, e por um grupo que inclui PV, PT e PCdoB.
Em suas argumentações, os partidos e a associação são unânimes em apontar que a Lei da Dosimetria viola princípios constitucionais. A ABI, por exemplo, destaca que "a lei impugnada, da mesma forma, compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena".
A federação PSOL-Rede alerta que a norma "promove verdadeira relativização da importância constitucional do bem jurídico Estado Democrático de Direito", enquanto o PDT argumenta que "ao suavizar a resposta penal a crimes que buscam abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, o diploma impugnado reduz a capacidade dissuasória da própria Constituição, tornando menos custosa juridicamente a tentativa de ruptura institucional". O bloco de PV, PT e PCdoB complementa, afirmando que "esse conjunto normativo não apenas reduz, mas efetivamente desmantela o sistema de proteção penal da ordem democrática, em flagrante violação ao princípio da vedação de retrocesso". Todas as ações pedem a suspensão imediata da lei e sua anulação definitiva.
Próximos Passos no STF
A suspensão provisória determinada pelo ministro Alexandre de Moraes deve ser avaliada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Essa análise pode ocorrer por meio de uma decisão individual do relator levada a referendo em julgamento virtual ou presencial, ou pela deliberação direta em plenário. Posteriormente, o caso será julgado no mérito, quando a Corte decidirá se a Lei da Dosimetria é compatível ou não com a Constituição.
Se a lei for considerada constitucional, ela permanecerá em vigor; caso contrário, será invalidada. Este processo garante a segurança jurídica e a adequação das leis aos preceitos da Carta Magna.
Impacto na Execução de Penas e a PEC da Anistia
Em outra frente, Moraes já havia determinado a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria na execução de penas para condenados em processos que tramitam no próprio Supremo Tribunal Federal, incluindo os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Na prática, esses condenados precisarão aguardar a decisão final dos ministros para saber se poderão ou não obter benefícios de redução de pena. O ministro justificou a medida pela pendência da análise de constitucionalidade, citando que "a superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade [...] configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica".
Paralelamente, no Congresso Nacional, a oposição articula a "PEC da Anistia", uma Proposta de Emenda à Constituição que busca conceder perdão "amplo, geral e irrestrito" aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Para ser promulgada, a PEC precisa ser aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado, exigindo o apoio de 308 deputados e 49 senadores em cada casa. Caso seja aprovada, a "PEC da Anistia" também poderá ser alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
Entenda a Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e vetada pelo presidente Lula em 8 de janeiro de 2026. Contudo, no fim de abril de 2026, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial, permitindo que a lei entrasse em vigor. A norma estabelece uma regra específica para a aplicação de penas em dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos) e golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos).
A proposta inova ao prever o chamado "concurso formal de crimes" para esses casos. Pela regra, aplica-se a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade, com a definição do aumento a cargo da Justiça. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal entende que os dois crimes podem ocorrer simultaneamente, permitindo a soma das penas. Esse entendimento foi a base das condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e no julgamento da tentativa de golpe que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
Na prática, a Lei da Dosimetria reduz o tempo de punição e pode ser aplicada inclusive a condenados que já cumprem pena, como os sentenciados pela trama golpista e pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A lei também prevê uma redução de pena de um a dois terços quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. A literatura jurídica aponta que esses crimes são frequentemente cometidos por grupos em situações de tumulto, onde a influência mútua leva à prática de atos ilegais, mesmo sem vínculo prévio entre os indivíduos.
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