FISCALIZAÇÃO MEI
Ministro Luiz Marinho afirma que STF deve coibir fraudes trabalhistas com MEI
Segundo Luiz Marinho, Supremo Tribunal Federal (STF) precisa impedir que Microempreendedor Individual (MEI) seja usado para mascarar vínculo empregatício. Medida visa proteger direitos de trabalhadores.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que o Supremo Tribunal Federal (STF) detém a prerrogativa de barrar o que ele caracteriza como "fraude trabalhista" no uso de registros de Microempreendedor Individual (MEI) para a contratação de funcionários em empresas privadas. A declaração ocorreu em Brasília (DF), durante o anúncio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Mensal, na sede do Ministério.
Marinho destacou que certas profissões, como jornalistas, enfermeiros e gerentes, não se justificam pela contratação via MEI, pois configuram uma relação de emprego formal.
"O Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", enfatizou o ministro.
O debate ganha força enquanto o STF analisa processos sobre a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) e os limites para a configuração de vínculo empregatício.
O Ministério defende que a contratação de profissionais por meio de MEI é irregular quando há indícios de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro reiterou que o MEI deve ser utilizado por quem "realmente vai empreender", e não como um disfarce para preencher vagas que deveriam ser de funcionários. "O MEI é que precisa ter, de fato, ser de fato empreendedor. Não é o enfermeiro contratado pelo MEI, que não é empreendedor. Não é o gari, ele não é empreendedor. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente. O gerente não é empreendedor. O gerente é funcionário. Isso é fraude", concluiu.
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