DINHEIRO PÚBLICO
Ministério Público age contra superfaturamento na Câmara de Serra Negra
Contrato de R$ 93,9 mil com 39% de aumento sem justificativa. Prejuízo estimado em R$ 20,4 mil em 2025.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, recomendou nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, à Câmara Municipal de Serra Negra do Norte a anulação de um contrato de consultoria contábil e seu termo aditivo. A medida foi tomada após investigações apontarem fortes indícios de superfaturamento e irregularidades, com um prejuízo estimado em R$ 20,4 mil aos cofres públicos apenas em 2025. A ação visa a proteger o dinheiro dos contribuintes, assegurando a correta aplicação dos recursos que deveriam financiar serviços essenciais à população.
A apuração, detalhada e rigorosa, foi embasada por uma análise técnica aprofundada. Os indícios levantados indicam um cenário preocupante de desfalque para o patrimônio público, dinheiro este que é fruto do trabalho e dos impostos de cada cidadão.
A investigação contou com o suporte especializado da Central de Apoio Técnico Especializado, que realizou uma auditoria contábil minuciosa nos valores desembolsados pela Câmara. Este escrutínio técnico revelou um aumento de aproximadamente 39% no valor do contrato, sem qualquer justificativa plausível. Além disso, o levantamento apontou que o custo mensal pago supera em 29,31% a média praticada por outros municípios na região, evidenciando uma discrepância significativa e levantando sérias questões sobre a transparência da gestão.
Apesar das claras inconsistências e dos alertas de um possível superfaturamento, a Câmara Municipal optou por estender o acordo. Um termo aditivo foi publicado, prolongando a vigência do contrato até janeiro de 2027. Com essa extensão, o novo valor global do contrato foi fixado em R$ 93.969,00, um montante considerável para uma consultoria cujos pagamentos já são alvo de contestação.
Diante das constatações, o Ministério Público agiu com celeridade, estabelecendo um prazo de 10 dias úteis para que o gestor da Câmara Municipal se manifeste. A recomendação é clara: anular imediatamente o contrato original e o termo aditivo em um período máximo de 45 dias. O não cumprimento dessas determinações não será tolerado e poderá resultar em ações judiciais rigorosas por parte do MPRN, que se mostra determinado a resguardar o patrimônio público e a corrigir todas as irregularidades identificadas. O caso permanece sob a atenta fiscalização da Promotoria de Justiça, que garante a defesa dos interesses da sociedade.
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