JUSTIÇA CONDENA MÉDICO
Médico é condenado por negligência em atendimento a adolescente que morreu em UPA do RN
Profissional da UPA de Parnamirim, Júlio César de Medeiros Dantas, foi responsabilizado pela morte do estudante Bruno Luciano Lucena de Souza em 2018. Decisão cabe recurso.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um médico por negligência no atendimento a um adolescente que faleceu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Parnamirim, em 2018. A decisão considera que a conduta do profissional, identificado como Júlio César de Medeiros Dantas, contribuiu para a morte do estudante Bruno Luciano Lucena de Souza, que buscava socorro com sintomas respiratórios graves.
O caso tramitou na Primeira Vara Criminal de Parnamirim, com atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Segundo a denúncia, o adolescente procurou a UPA de Nova Esperança em 25 de abril de 2018, apresentando dificuldade para respirar, febre e histórico de desmaio. Ele recebeu classificação de risco laranja, indicando urgência.
Após o atendimento inicial prestado pelo médico condenado, o jovem foi liberado cerca de duas horas depois, mesmo sem a realização de exames complementares, como imagem ou laboratoriais, para investigar o quadro respiratório. A prescrição médica incluiu soro fisiológico, corticoide e analgésico.
Na manhã seguinte, o estado de saúde do adolescente piorou drasticamente, com extremidades arrocheadas e tosse com sangue. Ele retornou à mesma UPA e, sob atendimento de outro profissional, precisou de intubação e aguardou vaga em UTI. Contudo, ele não resistiu e faleceu no início da tarde do mesmo dia.
Exames posteriores confirmaram a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), que evoluiu para síndrome respiratória aguda, choque séptico e insuficiência respiratória, culminando no óbito. A gravidade da situação levou o MPRN a investigar a conduta do médico que realizou o primeiro atendimento.
Para fundamentar a acusação, o MPRN solicitou perícia médica à empresa Totallife. O parecer técnico concluiu que o profissional agiu com negligência ao não utilizar os meios de diagnóstico disponíveis e com imprudência ao liberar o paciente precocemente. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte também analisou o caso e decidiu unanimemente pela culpabilidade do médico, constatando infrações éticas graves.
A Justiça julgou a ação procedente e fixou a pena definitiva em um ano e quatro meses de detenção em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e o pagamento de cinco salários-mínimos. A sentença ainda está sujeita a recurso.
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