JUSTIÇA CONDENA MÉDICO

Médico é condenado por negligência em atendimento a adolescente que morreu em UPA do RN

Fachada de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) onde o adolescente buscou socorro.

Profissional da UPA de Parnamirim, Júlio César de Medeiros Dantas, foi responsabilizado pela morte do estudante Bruno Luciano Lucena de Souza em 2018. Decisão cabe recurso.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um médico por negligência no atendimento a um adolescente que faleceu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Parnamirim, em 2018. A decisão considera que a conduta do profissional, identificado como Júlio César de Medeiros Dantas, contribuiu para a morte do estudante Bruno Luciano Lucena de Souza, que buscava socorro com sintomas respiratórios graves.

O caso tramitou na Primeira Vara Criminal de Parnamirim, com atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Segundo a denúncia, o adolescente procurou a UPA de Nova Esperança em 25 de abril de 2018, apresentando dificuldade para respirar, febre e histórico de desmaio. Ele recebeu classificação de risco laranja, indicando urgência.

Após o atendimento inicial prestado pelo médico condenado, o jovem foi liberado cerca de duas horas depois, mesmo sem a realização de exames complementares, como imagem ou laboratoriais, para investigar o quadro respiratório. A prescrição médica incluiu soro fisiológico, corticoide e analgésico.

Na manhã seguinte, o estado de saúde do adolescente piorou drasticamente, com extremidades arrocheadas e tosse com sangue. Ele retornou à mesma UPA e, sob atendimento de outro profissional, precisou de intubação e aguardou vaga em UTI. Contudo, ele não resistiu e faleceu no início da tarde do mesmo dia.

Exames posteriores confirmaram a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), que evoluiu para síndrome respiratória aguda, choque séptico e insuficiência respiratória, culminando no óbito. A gravidade da situação levou o MPRN a investigar a conduta do médico que realizou o primeiro atendimento.

Para fundamentar a acusação, o MPRN solicitou perícia médica à empresa Totallife. O parecer técnico concluiu que o profissional agiu com negligência ao não utilizar os meios de diagnóstico disponíveis e com imprudência ao liberar o paciente precocemente. O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte também analisou o caso e decidiu unanimemente pela culpabilidade do médico, constatando infrações éticas graves.

A Justiça julgou a ação procedente e fixou a pena definitiva em um ano e quatro meses de detenção em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e o pagamento de cinco salários-mínimos. A sentença ainda está sujeita a recurso.

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