DIREITO À SAÚDE

Justiça autoriza homem a cultivar 174 pés de cannabis para tratar TDAH

Close-up em planta de cannabis sob luz solar.
Planta de cannabis utilizada para fins medicinais.

O juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, expediu salvo-conduto após paciente comprovar ineficácia de fármacos convencionais.

Um paciente com TDAH, ansiedade e insônia crônica obteve na Justiça o direito de cultivar até 174 pés de cannabis por ano e importar o mesmo volume de sementes para fins medicinais. A decisão foi proferida pelo juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, por meio de um salvo-conduto que garante segurança jurídica ao tratamento.

A medida, de caráter preventivo, impede que o paciente sofra qualquer tipo de sanção criminal, como a prisão por cultivo, ou que tenha seus insumos e equipamentos de produção apreendidos pelas autoridades. A decisão, que reverteu uma negativa liminar anterior, fundamentou-se em laudos médicos e técnicos que atestam a insuficiência dos tratamentos convencionais para o controle dos sintomas.

O relatório agronômico apresentado nos autos detalhou a necessidade de 78 plantas para a extração do óleo e 96 para a obtenção das flores in natura, totalizando as 174 plantas anuais. Para sustentar o pedido, o homem apresentou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de derivados, além de certificação técnica em cultivo medicinal.

Embora a Polícia Civil do Tocantins tenha alertado para eventuais desafios na fiscalização de cultivos individuais, o magistrado impôs restrições claras. O cultivo é destinado exclusivamente ao uso pessoal do autor, sendo vedada a venda, o compartilhamento ou o fornecimento da substância a terceiros. Além disso, o paciente deve manter o controle restrito do acesso ao local de plantio.

A sentença, contudo, ainda não é definitiva, estando sujeita à remessa necessária para revisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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