SAÚDE NO TRABALHO

Lula sanciona lei que garante folga para exames preventivos

Homem em consulta médica, realizando exames preventivos de saúde.
Trabalhador tem direito a folga remunerada para exames preventivos de câncer e HPV.

Nova Lei 15.377, publicada em 6 de abril de 2026, assegura 3 dias remunerados por ano para trabalhadores CLT.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de abril, a Lei 15.377, que fortalece o direito de trabalhadores com carteira assinada a três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos de câncer e do Papilomavírus Humano (HPV). A medida visa ampliar o acesso à saúde preventiva, impactando diretamente a dignidade e o bem-estar de milhões de brasileiros.

Este direito já existia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, mas a nova legislação o expande e reforça a obrigação das empresas em divulgar ativamente essa informação. Além disso, as companhias deverão promover campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e informar sobre o acesso a serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e de colo do útero, fundamentais para a detecção precoce e tratamento.

A Lei 15.377, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), estende a permissão das folgas para incluir também os exames preventivos do HPV, uma adição crucial que complementa as disposições anteriores focadas apenas nos diagnósticos de câncer. Essa atualização é um passo significativo para a proteção da saúde pública, permitindo que mais trabalhadores possam cuidar de si sem o receio de prejuízos salariais, promovendo um ambiente de trabalho mais humano e consciente da importância da prevenção.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário