TRABALHO EM FERIADOS

Luiz Marinho recebe proposta para regulamentar trabalho em feriados

Luiz Marinho recebendo um documento.
Luiz Marinho recebe nesta quinta-feira (25.jun.2026) relatório final do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista.

Proposta de portaria estabelece atividades do comércio que podem funcionar sem Convenção Coletiva de Trabalho, focando na dignidade do trabalhador e na necessidade de diálogo.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu, nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, a minuta de uma nova portaria e o relatório final do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista. A decisão visa estabelecer quais atividades comerciais poderão operar em feriados sem a necessidade imediata de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), buscando um equilíbrio entre as necessidades empresariais e os direitos dos trabalhadores. Esta regulamentação é crucial para garantir clareza e proteger a dignidade dos comerciários em todo o país, especialmente em locais com menor representatividade sindical.

O colegiado, formado por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo federal, foi instituído em fevereiro para aprimorar a portaria MTE nº 3.665, de 2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor. A nova minuta propõe que estabelecimentos como padarias, farmácias, floriculturas, salões de beleza, postos de gasolina, e estabelecimentos de hospedagem e alimentação possam operar em feriados sem a exigência de CCT, particularmente em localidades sem sindicato ou federação ativa. A decisão é um passo importante para adaptar a legislação às realidades regionais e econômicas, assegurando que o funcionamento em feriados não comprometa as condições de trabalho e descanso dos empregados.

Luiz Marinho recebe relatório do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista

A portaria MTE nº 3.665, que entrou em vigor em 27 de maio, originalmente condicionava o trabalho em feriados à autorização via CCT. A nova proposta visa flexibilizar essa regra para atividades específicas, promovendo o diálogo entre as partes. O relatório final do grupo enfatiza que a negociação coletiva permanece como o principal instrumento para regulamentar o trabalho em feriados, garantindo que os direitos dos comerciários continuem sendo objeto de negociação e proteção.

Os setores sugeridos para operar sem CCT incluem a venda de pão e biscoitos, varejistas farmacêuticos, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de GLP, locadores de bicicletas, hotéis, restaurantes e bares, casas de diversões, feiras-livres, serviços de portaria e cabine, agências de turismo, comércio em feiras e exposições, lavanderias, e estabelecimentos funerários. Essa lista reflete um esforço para abranger atividades essenciais e de grande circulação que necessitam de maior flexibilidade operacional.

O ministro Luiz Marinho destacou a importância do diálogo tripartite: “Acreditamos, valorizamos e estimulamos o diálogo. Costumo dizer que, se as duas bancadas estão de acordo na mesa, é desnecessário que o governo interfira. O papel do governo é coordenar, estimular e, muitas vezes, provocar o diálogo entre as partes”. A minuta segue para parecer jurídico do MTE antes de sua possível assinatura em 7 de julho. Ivo Dall’Acqua Junior, da Fecomércio-SP e CNC, elogiou a postura do ministro, ressaltando o espírito mediador do Estado no processo.

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