DECISÃO ADIADA
Luiz Fux pede vista e suspende julgamento do piso nacional da enfermagem no STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento virtual que discute a aplicação da Lei 14.434 de 2022. A decisão afeta enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras, com impactos em suas remunerações.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou, nesta domingo, 24/05/2026, a decisão sobre a aplicação do piso nacional da enfermagem. O julgamento virtual, que estava em andamento e era aguardado por milhares de profissionais da saúde, foi suspenso após a manifestação do magistrado, gerando incertezas quanto à definição de uma remuneração mínima justa para a categoria.

A análise, que se dava na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, questiona a constitucionalidade da Lei 14.434 de 2022, marco legal que estabeleceu valores de remuneração mínima para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Com o pedido de vista, o julgamento é interrompido novamente, e não há data prevista para sua retomada, deixando em suspenso os efeitos práticos da lei para a dignidade e o sustento desses trabalhadores.
A lei define o piso de R$ 4.750 para enfermeiros, com valores proporcionais de R$ 3.325 para técnicos (70%) e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras (50%). A norma, no entanto, foi contestada no STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, sob a alegação de impactos financeiros e trabalhistas.
O julgamento havia sido retomado na sexta-feira, 22 de maio de 2026, após um voto divergente do ministro Dias Toffoli. Ele apresentou um posicionamento parcial que diferia do ex-ministro Luís Roberto Barroso, levantando debates sobre o alcance da assistência financeira complementar da União e a aplicação do piso para profissionais celetistas.
Em setembro de 2022, Barroso já havia suspendido a lei, aguardando análise de seus impactos nas contas públicas e na empregabilidade. Posteriormente, em 2023, o STF autorizou a aplicação do piso, mas com condicionantes: para servidores federais, a aplicação seria direta; para estados e municípios, dependente de repasses federais; e para celetistas em geral, a depender de negociação coletiva. O plenário também definiu que o piso deve considerar a remuneração global, incluindo verbas fixas e permanentes.
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