PROTEÇÃO ANIMAL
Lei proíbe captura e expulsão de animais comunitários no RN
A nova lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte estabelece normas para o manejo ético e a proibição de remoção arbitrária de cães e gatos que vivem em espaços coletivos, em homenagem à gata Lucy.
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que proíbe expressamente a captura, expulsão, deslocamento compulsório e extermínio de cães e gatos que estabeleceram vínculos com bairros, praças ou condomínios e recebem cuidados de protetores locais. A decisão foi publicada na quarta-feira, 08/07/2026, no Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE), e sua importância reside na garantia da dignidade e do bem-estar desses animais, que, embora sem tutor individual, integram a fauna urbana e são cuidados pela comunidade.
A nova legislação estadual institui a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários. O artigo 11 da lei proíbe o Poder Público, síndicos, administradores e gestores privados de promoverem, autorizarem ou tolerarem o extermínio, abandono ou remoção arbitrária dos animais. O descumprimento acarretará sanções administrativas, civis e penais.
A lei visa garantir o bem-estar animal, a proteção da saúde pública e o equilíbrio ambiental, promovendo uma convivência harmônica entre pessoas e animais comunitários. Ela define claramente o que é um animal comunitário: cães ou gatos com vínculo territorial em espaços de uso coletivo, assistidos pela comunidade sem ter um tutor exclusivo. Também são definidos colônia animal, cuidador ou protetor comunitário e manejo ético, que proíbe crueldade e remoção indiscriminada.
Para áreas privadas de uso coletivo, como condomínios e loteamentos, a lei considera os animais estabelecidos como parte da fauna urbana local. A expulsão ou deslocamento forçado é proibida, a menos que haja risco comprovado à segurança ou saúde pública. Normas internas de condomínios e restrições devem ser razoáveis e respeitar a proteção animal, sem impor constrangimentos a moradores e cuidadores.
A retirada de um animal de seu território só será permitida em caráter excepcional e temporário, para fins de castração, vacinação, identificação, controle sanitário, atendimento veterinário urgente, tratamento clínico, ou em caso de risco real comprovado à integridade física de pessoas ou outros animais, ou diagnóstico de zoonose que exija isolamento. Após a intervenção, o animal deve ser devolvido ao seu local de origem. Toda retirada temporária deve ser comunicada ao órgão público competente.
A legislação, batizada de Lei Lucy, é uma homenagem à gata de 7 anos que morreu em janeiro deste ano após ser capturada em um condomínio fechado em Mossoró, na Região Oeste do RN. O caso gerou protestos e investigações, após a família contestar a ação de captura, alegando que Lucy era um animal de companhia, vacinado e identificado. O incidente impulsionou o debate sobre o manejo de animais em áreas residenciais coletivas, culminando na criação desta nova lei estadual que protege os animais comunitários.
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