SUSPENSA LICITAÇÃO SAMU
Justiça suspende licitação do SAMU no RN por suspeita de irregularidades
A decisão liminar, de 30 dias, atende ação de cooperativa e questiona qualificação técnica da empresa vencedora. Governo deve garantir continuidade do serviço.
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, em decisão liminar, a suspensão por 30 dias de uma licitação promovida pelo Governo do Rio Grande do Norte. O certame, que visava a contratação de serviços médicos terceirizados, destina-se à cobertura das escalas de plantões presenciais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). O processo abrange 29 bases descentralizadas que atendem 91 municípios potiguares. O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho proferiu a decisão nesta sábado, 23/05/2026, após ação movida por uma cooperativa de saúde concorrente.
A cooperativa questionou a habilitação da empresa declarada vencedora, alegando ausência de qualificação técnica adequada às exigências do edital e inconsistências em documentos econômico-financeiros. O magistrado, ao analisar os autos, encontrou indícios de que a empresa vencedora não possui experiência específica em atendimento pré-hospitalar móvel, um requisito fundamental para o gerenciamento das equipes do SAMU. Segundo a decisão, os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa privada referiam-se, em sua maioria, a serviços hospitalares fixos e consultas ambulatoriais.
O juiz enfatizou que a continuidade do contrato, em execução desde 13 de maio de 2026, poderia dificultar correções futuras, visto que pagamentos e escalas médicas já estavam em curso. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e a empresa vencedora, em suas defesas, sustentaram a legalidade do certame. A Sesap argumentou que as regras exigem similaridade e não identidade absoluta entre atividades anteriores e o objeto da licitação. A empresa adicionou que a interrupção abrupta do serviço causaria severos prejuízos ao interesse público e ao socorro à população.
Ciente do risco de desassistência, o juiz determinou, na liminar, que o Governo do Estado tome medidas imediatas para assegurar que as ambulâncias e bases do SAMU não cessem suas atividades. Entre as soluções jurídicas apontadas estão a prorrogação emergencial do contrato anterior ou a abertura imediata de um novo processo de contratação. O mérito da ação ainda será julgado definitivamente.
Classificação Indicativa: Livre
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