DECISÃO JUDICIAL CONTRA ÓDIO

Justiça suspende Instagram de influenciador por discurso de ódio e xenofobia contra nordestinos

Foto de perfil do influenciador Gabriel Silva.
Gabriel Silva é acusado de divulgar discursos de ódio e xenofobia.

Juiz determinou a suspensão do perfil de influenciador que fez falas ofensivas a nordestinos e a pessoas em situação de pobreza. Decisão liminar estabelece prazo para cumprimento e multa em caso de descumprimento.

Em uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira, 02/07/2026, a Justiça determinou que a Meta suspenda, em até dois dias, o perfil do influenciador Gabriel Silva no Instagram. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco, que ajuizou uma ação civil pública acusando o criador de conteúdo de divulgar, de forma reiterada, discursos de ódio e xenofobia contra nordestinos, além de ofensas a pessoas em situação de pobreza e outras minorias. A ação busca proteger a dignidade de milhões de brasileiros impactados pelas declarações.

O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, fundamentou sua decisão afirmando que a liberdade de expressão não abrange discursos de ódio. A análise inicial dos elementos apresentados pela Defensoria Pública indica uma conduta recorrente de discriminação por parte do influenciador. O magistrado ressaltou que o perfil, com cerca de 976 mil seguidores, transformou "o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização", afetando diretamente a autoestima e o respeito dos grupos atingidos.

Reprodução do Instagram

A ação foi proposta pelo defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu. Em sua petição, foram reproduzidos trechos atribuídos ao influenciador, que incluem declarações como a necessidade de um "visto" para nordestinos deixarem a região, a alegação de QI inferior e de que "nascem burros", sugestões para "vender camarão na praia" e que pessoas pobres "aceitam a pobreza" como uma "doença". O influenciador também teria afirmado que o Nordeste seria o "esgoto do Brasil" e que "todo carioca, baiano e cearense tinha que nascer preso".

Para o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, tais manifestações ultrapassam opiniões ou ironias, configurando uma "afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros". A decisão considera que a exclusão de publicações isoladas seria insuficiente, dado o caráter recorrente do conteúdo discriminatório, "cuja linha editorial é pavimentada pelo ódio e pela injúria coletiva".

Diante disso, a Justiça ordenou que a Meta suspenda integralmente o perfil de Gabriel Silva, identificado como "@gabrielsilva", no prazo de até dois dias após a intimação. O descumprimento da ordem acarretará uma multa correspondente a 20% do valor da causa, fixado em R$ 976 mil, com a possibilidade de aplicação de multa diária. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.

Adicionalmente, a Defensoria Pública requer que o influenciador seja condenado ao pagamento de R$ 976 mil por danos morais coletivos, valor estipulado em R$ 1 por seguidor. Pede ainda que a suspensão do perfil se torne definitiva ao final do processo e que ele seja proibido de divulgar conteúdos xenofóbicos. O pedido de indenização ainda será julgado.

A Defensoria também solicitou autorização para citar o influenciador por e-mail e mensagem direta no Instagram, sob a alegação de que ele reside nos Estados Unidos. O pedido, contudo, foi negado. O juiz determinou que a citação seja realizada por carta no endereço informado na ação, no Rio de Janeiro, garantindo o direito de defesa.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário