DECISÃO JUDICIAL PUNITIVA
Justiça condena motorista de BMW a pagar R$ 2 milhões após morte de adolescente
Sentença em esfera cível reconhece culpa por acidente fatal em Campo Mourão; família da vítima busca punição exemplar para crimes de trânsito.
A Justiça determinou que a motorista Maria do Carmo Carneiro pague uma indenização superior a R$ 2 milhões aos pais do adolescente Anthony Pietro, vítima fatal de um acidente de trânsito. A decisão, proferida na esfera cível pelo juiz Marco Antonio dos Santos, da Vara Cível de Peabiru, foi motivada pela comprovação de imperícia e negligência da condutora, que provocou a colisão enquanto dirigia sob condições proibidas.
O acidente ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, na rodovia PR-558, em Campo Mourão, no Centro-Oeste do Paraná. Anthony, de 14 anos, retornava para casa com o pai, Luiz Thiago Rosa, após realizar um vestibular para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) quando o veículo da família foi atingido por uma BMW conduzida por Maria do Carmo.
Para Luiz Thiago Rosa, o valor fixado representa uma vitória técnica, embora insuficiente para aplacar a dor da perda. “É mais uma batalha ganha, traz um pouco de sensação de que a justiça está sendo feita, porém esse dinheiro não nos traz felicidades e, infelizmente, nem meu filho de volta”, desabafou.
A sentença baseou-se em laudos técnicos que atestaram que a BMW trafegava a 137 km/h em uma via com limite de 80 km/h, além de invadir a pista contrária. Investigações revelaram ainda que Maria do Carmo conduzia com a CNH suspensa e apresentava fortes indícios de embriaguez no momento do ocorrido, negando-se a realizar o teste do bafômetro. O magistrado rejeitou a tese de defesa que alegava ofuscamento pela luz solar, citando contradições nos depoimentos.
Além da indenização por danos morais, a ré deverá arcar com R$ 31.257,76 em danos materiais, cobrindo despesas com o funeral e atendimentos hospitalares. O juiz, no entanto, indeferiu pedidos de pensão vitalícia e custeio de tratamento psicológico, por entender que não havia dependência financeira direta do adolescente. A ré ainda pode recorrer da decisão cível, paralelamente ao processo criminal onde responde por homicídio doloso.
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