CRONOGRAMA DO PLEITO

Calendário define prazos oficiais para a propaganda na Eleição de 2026

Mesário conferindo documento eleitoral
Mesário conferindo documento / Eleição — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Candidatos e partidos devem respeitar as janelas permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para evitar punições por boca de urna

A propaganda oficial na Eleição de 2026 possui datas rigorosamente estabelecidas para assegurar o equilíbrio do pleito e a equidade entre as candidaturas. O período de campanha tem início em 16 de agosto, marco legal a partir do qual postulantes, partidos e federações estão autorizados a difundir propostas e solicitar votos ao eleitorado.

A decisão, regida pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral, visa garantir que a disputa ocorra com clareza, evitando que a antecipação de atos comprometa a lisura do processo democrático. O impacto dessa medida é direto na rotina da sociedade, visto que estabelece o tempo preciso para que o cidadão conheça os candidatos e decida seu voto com consciência.

Os limites da campanha

A partir de 16 de agosto, diversas frentes de atuação são permitidas, como comícios, caminhadas, carreatas e propaganda na internet. Contudo, é fundamental destacar que a lei diferencia a propaganda da pré-campanha, sendo esta última restrita para evitar irregularidades.

O ciclo oficial estende-se, em regra, até a véspera do primeiro turno, em 3 de outubro. Caso ocorra um segundo turno para os cargos de presidente da República ou governador, a disputa é retomada e segue até o dia 24 de outubro, véspera da votação final marcada para 25 de outubro.

Horário eleitoral e condutas no dia da votação

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, ferramenta essencial para a exposição de planos de governo, tem início previsto para 28 de agosto, encerrando-se em 1º de outubro. Durante todo esse período, a observância de distâncias mínimas em relação aos Poderes, hospitais e escolas é obrigatória para o uso de aparelhos de som.

No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, a legislação veda terminantemente qualquer tipo de pedido de voto ou distribuição de material. A prática da boca de urna é considerada crime eleitoral. O eleitor, contudo, mantém a liberdade de manifestação individual e silenciosa por meio de vestimentas ou acessórios que indiquem sua preferência política.

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