COMBATE À DESINFORMAÇÃO
Justiça Federal ordena Meta derrubar perfis contra Fiocruz
Conteúdo disseminava dados falsos sobre vacinas e pesquisas da instituição; multa diária de R$ 10 mil à Meta.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira, 18 de maio de 2026, que a Meta, controladora do Facebook, retire do ar dois perfis que divulgavam informações falsas e alarmistas sobre pesquisas, vacinas e as atividades científicas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A decisão, que busca proteger a saúde pública e a credibilidade científica, visa impedir a disseminação de conteúdos enganosos que utilizavam indevidamente a imagem da instituição e a condição funcional de uma servidora para conferir aparente legitimidade, com potencial de induzir a população a erro e comprometer a confiança nas políticas de imunização.
Segundo os documentos da ação judicial, a servidora Isabel de Fátima Alvim Braga era responsável por alimentar os dois perfis com “conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às atividades científicas desenvolvidas pela instituição”. A acusação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a Fiocruz no caso.
As publicações, ao usar a imagem do Castelo Mourisco, símbolo histórico da Fiocruz, e a condição de funcionária pública da ré, buscavam dar uma falsa credibilidade às informações. Essa conduta, conforme alegado pela Fiocruz na Justiça, tinha o grave potencial de enganar a população, abalar a confiança em programas essenciais de saúde e prejudicar a reputação de renomados pesquisadores e servidores que dedicam suas vidas à ciência e ao bem-estar coletivo. A disseminação de desinformação, especialmente em temas sensíveis como saúde e vacinação, representa uma ameaça direta à dignidade e à segurança da sociedade.
A análise judicial preliminar concluiu que as publicações ultrapassaram os limites da crítica legítima e configuraram uma verdadeira campanha de desinformação contra a Fiocruz. Para garantir o cumprimento da ordem, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil para a servidora responsável ou para a Meta, caso a determinação não seja acatada. Esta é uma decisão de caráter urgente, cabendo recurso, mas com efeitos imediatos para a proteção da informação e da saúde pública.
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