OBRA DE ENGENHARIA
Justiça Federal nega interdição de áreas em Ponta Negra, mas exige monitoramento da Prefeitura do Natal
Magistrado determinou apresentação mensal de relatórios sobre a volumetria de areia e negou, por ora, pedidos de interdição de áreas de risco e da base do Morro do Careca. Decisão atende a Ação Civil Pública movida pelo MPF.
A Justiça Federal, por meio do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, decidiu nesta sexta-feira, 19/06/2026, não acatar os pedidos de interdição feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para áreas de risco e para a base do Morro do Careca. No entanto, o magistrado determinou que a Prefeitura do Natal apresente relatórios mensais detalhando a volumetria de areia utilizada na engorda da Praia de Ponta Negra, visando um acompanhamento rigoroso da obra. A decisão surge no contexto de uma Ação Civil Pública que levanta preocupações sobre falhas no sistema de drenagem pluvial e riscos à integridade do aterro hidráulico.
O MPF ajuizou a ação com base em relatórios técnicos que apontaram problemas como galerias obstruídas, tubulações inoperantes e a falta de mecanismos eficientes para dissipação das águas pluviais. Segundo o órgão ministerial, essas falhas estariam agravando alagamentos, permitindo a contaminação por esgoto clandestino e impulsionando processos erosivos que ameaçam tanto a durabilidade da engorda quanto a estabilidade do Morro do Careca, um símbolo natural da capital potiguar.
O juiz Magnus Augusto Costa Delgado reconheceu a gravidade das questões levantadas, especialmente a perda de sedimentos apontada em laudos, que chega a 51% em um ano. Ele destacou que a continuidade desse cenário pode levar a uma erosão hídrica reversa, comprometendo a estabilidade geológica do morro e configurando um dano ambiental de difícil reparação, em desacordo com o princípio da precaução. Além disso, o magistrado alertou para os riscos sanitários à população, com a formação de lagoas e a possível proliferação de vetores de doenças, afetando a balneabilidade da principal praia turística da cidade.
Apesar da constatação de elementos que geram preocupação, o juiz entendeu que as provas apresentadas até o momento não são suficientes para justificar medidas mais drásticas, como as interdições pleiteadas pelo MPF. Ele ressaltou que a definição sobre a interdição de estruturas ou da base do Morro do Careca depende de uma análise técnica ainda mais aprofundada, a ser realizada por meio de perícia judicial, para evitar que tais medidas agravem, descontroladamente, o escoamento das águas.
Em contrapartida, o magistrado considerou essencial estabelecer mecanismos de acompanhamento contínuo da obra, destacando a importância da transparência e do monitoramento em empreendimentos com significativo impacto ambiental e investimento público. Assim, a Prefeitura do Natal deverá submeter à Justiça Federal, a cada mês, dados atualizados sobre a quantidade de areia na faixa do aterro hidráulico de Ponta Negra.
O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para que as partes envolvidas busquem uma solução conciliada. Em sua defesa, o Município do Natal argumentou que a obra segue os padrões técnicos adequados, atribuiu os transtornos recentes a chuvas excepcionais e informou que uma modelagem hidrodinâmica complementar está sendo contratada. A administração municipal também reiterou a ausência de risco geotécnico iminente na área do Morro do Careca.
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