CRIME VIRTUAL
Justiça Federal condena jovens por recrutar menores para grupos nazistas no RS
Dois jovens foram sentenciados a penas de prisão, convertidas em serviços comunitários e multa, por aliciar adolescentes para ideologias extremistas e disseminar discursos de ódio pela internet. A decisão cabe recurso.
A Justiça Federal em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, decidiu nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, condenar dois jovens, de 19 e 20 anos, por corrupção de menores e por incitar a discriminação e o preconceito pela internet. Os indivíduos comandavam grupos extremistas online, nos quais disseminavam discursos de ódio e planejavam ataques a escolas, impactando diretamente a segurança e a dignidade dos menores envolvidos e da sociedade. A decisão é crucial para o combate a ideologias que atentam contra os direitos humanos e a segurança pública.
As investigações tiveram início a partir de um relatório da Homeland Security Investigations, agência de segurança interna dos Estados Unidos, que identificou perfis em redes sociais ligados aos réus na preparação de atos violentos. A sentença foi proferida em 15 de maio de 2026.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os jovens operavam grupos online com nomes que faziam alusão ao nazismo. Nesses espaços virtuais, eles aliciavam adolescentes para ideologias extremistas, compartilhando manuais de fabricação de bombas, imagens de armas de fogo e propaganda nazista. Um dos condenados instruía um adolescente colombiano sobre como fabricar explosivos, enquanto o outro incentivava uma menor a usar uma arma, expondo suas vidas a riscos gravíssimos e violando sua integridade.

A acusação conseguiu demonstrar que eles induziram ao menos cinco menores a praticar crimes. As conversas interceptadas revelam o perigo iminente a que os adolescentes foram expostos, com orientações diretas para a fabricação de artefatos explosivos e o uso de armamento.
Em sua defesa, o jovem de 20 anos alegou que as conversas eram meras "bravatas virtuais", sem atos concretos. O de 19 anos afirmou ter sido vítima de bullying e que criou um "personagem" fictício, sem intenção real de cometer crimes. Contudo, o juiz baseou sua decisão nas provas obtidas nos aparelhos eletrônicos dos réus, que continham vasta quantidade de material com discursos de ódio, racismo e conteúdo supremacista, evidenciando a gravidade das intenções.
Apesar das evidências de planejamento e incitação, os jovens foram absolvidos das acusações de incitação e apologia ao crime. O juiz entendeu que as mensagens, por terem sido trocadas em chats privados, não preencheram o requisito de publicidade para a configuração desses crimes específicos. Essa nuance, embora técnica, não diminui o dano potencial causado à dignidade e formação dos menores aliciados.
O réu de 20 anos foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, enquanto o de 19 anos recebeu pena de dois anos e dois meses. As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, um desfecho que, embora permita a reintegração social, visa a reparação do mal causado. Ambos poderão recorrer da decisão em liberdade.
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