VOTO NEGADO
Justiça Eleitoral falha em garantir voto de presos provisórios
Prazo para alistamento eleitoral de pessoas em confinamento temporário encerra em 06 de maio, reforçando desafio democrático.
Milhares de pessoas presas provisoriamente e adolescentes internados no Brasil enfrentam obstáculos severos para exercer seu direito fundamental ao voto, garantido pela Constituição Federal e pela Justiça Eleitoral. Um relatório da Defensoria Pública da União (DPU) revelou que, na última eleição majoritária, em 2022, apenas 3% desses indivíduos conseguiram participar. Essa alarmante baixa participação se deve, em grande parte, à escassez de seções eleitorais em Estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além da complexidade burocrática e da falta de documentação completa. A situação, que compromete a dignidade e os direitos políticos de cidadãos ainda não condenados, ganha urgência com o prazo final para alistamento eleitoral ou transferência de título, que se encerra nesta segunda-feira, 06 de maio. Apesar de o direito de voto para essas pessoas estar estabelecido na Constituição Federal e ser defendido pela Justiça Eleitoral, a realidade é que a maioria provavelmente não conseguirá exercê-lo nas próximas eleições. Isso se deve à reduzida quantidade de seções eleitorais projetadas e instaladas nos Estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Adicionalmente, um número minoritário de pessoas em confinamento temporário e adolescentes internados dispõe da documentação completa necessária para o alistamento. Na eleição majoritária de 2022, a Defensoria Pública da União (DPU) documentou que apenas 3% das pessoas nessas condições exerceram seu direito de voto, um dado que sublinha a gravidade da exclusão. ### Participação em Queda O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, aponta para uma redução ainda maior na participação. "Enquanto em 2022 tínhamos quase 13.000 presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6.000, mesmo tendo um número de mais de 200.000 presos provisórios no país", afirmou ele em entrevista à Rádio Nacional. Para o especialista, a burocracia é o principal entrave para uma maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes a abril de 2026, indicam que o Brasil possui 200,4 mil presos provisórios, conforme o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Em relação aos jovens, o Painel de Inspeções no Socioeducativo, de janeiro de 2025, registra 11.680 adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no país. O prazo crucial para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes com 16 anos ou mais internados possam fazer o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência de título, permitindo que votem na sessão onde estão confinados ou cumprindo medida socioeducativa, termina nesta segunda-feira, 06 de maio. O direito de voto dessas pessoas é um pilar da Constituição Federal. O Artigo nº 15 da Carta Magna estabelece que a cassação dos direitos políticos ocorre somente em caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos." É fundamental esclarecer que o preso provisório é aquele que ainda não foi condenado, cujo processo ainda não transitou em julgado. Incluem-se nessa categoria indivíduos detidos em flagrante, ou que cumprem prisão temporária ou preventiva, medidas estas que visam assegurar o andamento de investigações ou processos. Por determinação legal, essas pessoas não devem ser mantidas junto a presos já condenados. Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 28 de abril de 2026, às 9h02, e adaptado para o padrão do Poder360.
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