CASSAÇÃO. ABUSO. JUSTIÇA.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice em Estreito

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Estreito
Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Estreito por abuso de poder nas eleições de 2024 — Foto: Reprodução/Redes sociais

Léo Cunha (PL) e Irenilde da Silva (PT) perdem cargos por abuso de poder político e econômico. Decisão da 82ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) foi divulgada nesta segunda-feira, 04 de maio de 2026, com o prefeito Léo Cunha declarado inelegível por 8 anos. Entenda as irregularidades que levaram à sentença e o impacto para a política de Estreito.

A Justiça Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos do prefeito de Estreito, Léo Cunha (PL), e da vice-prefeita Irenilde da Silva (PT). A decisão, proferida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, da 82ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foi divulgada nesta segunda-feira, 04 de maio de 2026, e responde a graves denúncias de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. Este veredito não apenas anula os registros de candidatura dos gestores, mas também lança uma sombra de incerteza sobre o futuro político de Estreito, afetando a confiança na integridade do processo democrático e a expectativa da população por uma gestão pautada pela ética e transparência.

A sentença também anulou os registros de candidatura de Léo Cunha e Irenilde da Silva. O prefeito, Leoarren Túlio de Sousa Cunha, conhecido como Léo Cunha, foi considerado inelegível por um período de oito anos, dada a gravidade das infrações cometidas durante a campanha. Já a vice-prefeita Irenilde da Silva não recebeu a mesma sanção de inelegibilidade, pois a Justiça a considerou uma participante passiva nas irregularidades.

Entre as graves infrações apontadas pela Justiça Eleitoral, destacam-se o uso indevido da máquina pública em prol da campanha, a distribuição de brindes a eleitores, a realização de um comício fora do período permitido pela legislação e a utilização de bens públicos em eventos disfarçados de ações eleitorais.

É importante ressaltar que o prefeito e a vice ainda têm o direito de recorrer da decisão. A efetiva cassação dos mandatos e a eventual necessidade de novas eleições em Estreito somente ocorrerão após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, ou mediante uma confirmação em segunda instância. Até que essas etapas sejam cumpridas, Léo Cunha e Irenilde da Silva podem continuar exercendo suas funções, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa o processo.

A defesa de Léo Cunha e de Irenilde da Silva ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão, o que mantém a expectativa sobre os próximos passos jurídicos.

A determinação da Justiça baseou-se em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que detalhou diversos abusos durante a campanha de 2024:

  • Entrega de ambulância no Povoado Brejo da Ilha: Um evento de entrega de ambulância foi transformado em ato de campanha, com uso ostensivo de bandeiras e jingles. O caráter eleitoreiro da ação foi evidenciado quando, após o encerramento da campanha, a ambulância foi retirada da comunidade.
  • Distribuição de brindes: A Justiça Eleitoral comprovou a distribuição coordenada de camisetas e pulseiras luminosas, com o objetivo claro de influenciar eleitores e angariar apoio político.
  • Comício ilegal: Foi realizado um comício que ultrapassou o horário limite imposto pela legislação, que permite eventos somente até as 2h da manhã do dia 4 de outubro. O evento desrespeitou esse prazo, com estrutura de som e discursos políticos, e houve uma tentativa de fraudar a lei ao usar uma criança para ler um discurso como se fosse do prefeito.
  • Reajuste salarial de servidores: Apesar de o reajuste de 4% aos servidores ter sido considerado legal em si, por não exceder a inflação, a Justiça classificou o ato como irregular por ter sido concedido dentro dos 180 dias que antecedem a eleição, um período proibido para revisões salariais.

Conforme a avaliação da Justiça Eleitoral, as ações não foram incidentes isolados, mas parte de uma estratégia articulada para desequilibrar o pleito. O juiz eleitoral concluiu que, mesmo que algumas ações tivessem um caráter administrativo legítimo, o desvio de finalidade para propósitos eleitorais comprometeu gravemente a lisura do processo democrático em Estreito.

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