EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação do voto em trânsito

Urna eletrônica em destaque com cartório eleitoral ao fundo.
Eleitor realiza procedimento de alteração de local de votação junto à Justiça Eleitoral.

Prazo para alterar o local de votação temporariamente segue até 20 de agosto; medida assegura a participação de brasileiros fora de seu domicílio eleitoral.

A Justiça Eleitoral iniciou, em 20 de julho de 2026, o período para que eleitores solicitem a alteração temporária do local de votação para o exercício do voto em trânsito. A decisão visa garantir que cidadãos que estarão ausentes de suas cidades de origem no dia do pleito não percam a oportunidade de participar das eleições gerais, assegurando assim o pleno exercício dos direitos políticos.

Os interessados podem realizar a solicitação por meio do portal Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto de 2026. A modalidade é válida para municípios que possuam mais de 100 mil eleitores e é exclusiva para votações realizadas dentro do território nacional.

O impacto prático da escolha do local de votação segue regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral: caso o eleitor permaneça no mesmo estado de seu domicílio, poderá votar para todos os cargos em disputa — deputado federal, deputado estadual, senador, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Se estiver em uma unidade da federação diferente, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República.

A medida também contempla grupos que, por circunstâncias profissionais ou de vulnerabilidade, encontram-se impossibilitados de comparecer à sua seção original. Entre os beneficiados estão agentes de segurança, militares, servidores da Justiça Eleitoral, integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço, pessoas com deficiência, além de populações tradicionais e em situação de rua. Vale ressaltar que a habilitação para o voto em trânsito não é definitiva; após o período eleitoral, a inscrição do eleitor retorna automaticamente à sua seção de origem.

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