EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação do voto em trânsito
Prazo para alterar o local de votação temporariamente segue até 20 de agosto; medida assegura a participação de brasileiros fora de seu domicílio eleitoral.
A Justiça Eleitoral iniciou, em 20 de julho de 2026, o período para que eleitores solicitem a alteração temporária do local de votação para o exercício do voto em trânsito. A decisão visa garantir que cidadãos que estarão ausentes de suas cidades de origem no dia do pleito não percam a oportunidade de participar das eleições gerais, assegurando assim o pleno exercício dos direitos políticos.
Os interessados podem realizar a solicitação por meio do portal Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto de 2026. A modalidade é válida para municípios que possuam mais de 100 mil eleitores e é exclusiva para votações realizadas dentro do território nacional.
O impacto prático da escolha do local de votação segue regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral: caso o eleitor permaneça no mesmo estado de seu domicílio, poderá votar para todos os cargos em disputa — deputado federal, deputado estadual, senador, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Se estiver em uma unidade da federação diferente, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República.
A medida também contempla grupos que, por circunstâncias profissionais ou de vulnerabilidade, encontram-se impossibilitados de comparecer à sua seção original. Entre os beneficiados estão agentes de segurança, militares, servidores da Justiça Eleitoral, integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço, pessoas com deficiência, além de populações tradicionais e em situação de rua. Vale ressaltar que a habilitação para o voto em trânsito não é definitiva; após o período eleitoral, a inscrição do eleitor retorna automaticamente à sua seção de origem.
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