DIREITO DO TRABALHO
Justiça do Trabalho reverte reintegração de funcionária em Praia Grande
Após sentença favorável em primeira instância, TRT-2 reforma decisão e cassa reintegração de trabalhadora que questionou custos de plano de saúde para filho com TEA.
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu reformar uma sentença de primeira instância, revertendo a reintegração de uma funcionária do Roldão Atacadista, de Praia Grande, no litoral de São Paulo, no dia 25 de junho de 2026. A decisão, que também excluiu condenações financeiras por danos morais, ocorre em um processo que investiga se a demissão teria sido uma retaliação após a servidora questionar cobranças elevadas do plano de saúde empresarial destinadas ao tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Contexto da disputa
O caso teve início após a funcionária receber uma cobrança superior a R$ 38 mil relacionada ao plano de saúde. Segundo seu advogado, Mateus Lins, a trabalhadora buscou esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos (RH) após ter utilizado o serviço mediante informações que, segundo a defesa, não indicavam a formação de tal dívida. Em outubro de 2025, apenas três dias após formalizar uma notificação escrita à empresa sobre os valores, ela foi desligada.
A dispensa gerou um impacto severo na dignidade da trabalhadora, que teve suas verbas rescisórias zeradas por descontos relativos ao plano, deixando-a sem recursos imediatos. Em uma primeira decisão proferida no fim de março de 2026, o juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha havia determinado a reintegração e uma indenização de R$ 50 mil, considerando a medida da empresa como punitiva e danosa ao bem-estar do dependente vulnerável.
A decisão em segunda instância
Ao analisar o recurso do Roldão Atacadista, a relatora Maria Inês Ré Soriano, do TRT-2, entendeu que, embora houvesse o questionamento administrativo sobre os valores, não restou comprovado que a reclamação tenha sido o fator determinante para a demissão sem justa causa. Para a magistrada, o uso do plano em razão da condição de saúde do filho, isoladamente, não configura indício de conduta restritiva por parte do empregador.
A defesa, representada pelos advogados Matheus Lins e Matheus, contesta o acórdão, argumentando que a decisão desconsiderou o histórico funcional exemplar da servidora e a falta de justificativa técnica para a dispensa. Os advogados preparam embargos de declaração e afirmam que, se necessário, levarão o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para garantir a proteção aos direitos da trabalhadora.
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