IMAGEM DE FUNCIONÁRIOS
Justiça do Trabalho proíbe farmácia de usar imagem de funcionários em vídeos sem consentimento explícito
Decisão liminar determina que empresa retire vídeos já publicados e obtenha autorização individual para futuras campanhas, garantindo o direito de revogação e protegendo a dignidade dos trabalhadores.
A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão liminar em 13 de maio, determinando que uma rede de farmácias em Tupã (SP) suspenda imediatamente a publicação de vídeos e conteúdos em redes sociais que utilizem a imagem ou voz de seus funcionários e ex-funcionários sem consentimento expresso e individualizado. A medida visa proteger a dignidade e os direitos dos trabalhadores, impedindo o uso indevido de sua imagem para fins promocionais.
O caso chegou à Justiça após denúncias de que a empresa vinha incentivando a participação de empregados em "dancinhas" e outros formatos de conteúdo viral da internet para promover produtos e ofertas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as autorizações de uso de imagem obtidas eram genéricas, dificultando ou impossibilitando que os trabalhadores pudessem retirar seu consentimento posteriormente.
A Procuradoria do Trabalho em Bauru (SP) investigou a irregularidade e obteve, na esfera judicial, a proibição de que a empresa pressione ou exija a participação de seus colaboradores em materiais de divulgação online. A partir de agora, toda nova campanha que utilize imagem ou voz de funcionários exigirá uma autorização prévia e específica para cada situação. Esse documento deverá detalhar a finalidade do uso, ter um prazo de validade determinado e assegurar ao trabalhador o direito inalienável de revogar sua permissão a qualquer tempo.
Adicionalmente, a farmácia deverá apresentar um registro formal de tratamento de dados pessoais e estabelecer um canal claro e acessível para que os funcionários possam gerenciar suas autorizações, incluindo o acesso, a correção ou o cancelamento de permissões relacionadas ao uso de seus dados e imagem. O não cumprimento de qualquer uma das determinações impostas pela Justiça do Trabalho sujeitará a empresa a uma multa de R$ 1 mil por infração.
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