REGULAMENTAÇÃO DE PROPAGANDA
Mendonça suspende impulsionamento de vídeo que liga Lula ao Master e INSS
O ministro do TSE ordenou que o PL interrompa o patrocínio de material com teor negativo; medida visa evitar desequilíbrio na disputa eleitoral.
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu o impulsionamento pago de peças publicitárias que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a controvérsias financeiras. A medida foi tomada nesta segunda-feira (17), atendendo a uma demanda apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra o PL.
A ação questiona o vídeo intitulado "Os Rastros da Trilha do Master", que vincula o chefe do Executivo, sua legenda e membros da gestão federal a investigações envolvendo o Banco Master e o INSS. O conteúdo vinha sendo amplamente distribuído por meio de patrocínio pago em plataformas da Meta, com maior alcance no Instagram.
Ao analisar o caso, André Mendonça destacou que, embora a legislação eleitoral autorize o impulsionamento de conteúdos em período de pré-campanha, essa permissão não se estende à propaganda negativa. Para o magistrado, o material possui caráter depreciativo, violando as normas que regem o equilíbrio do pleito.
A determinação impõe ao PL o prazo de 24 horas para cessar os anúncios no Instagram e no Facebook, sob pena de multa. Além disso, a Meta deverá inativar as publicações impulsionadas e armazenar dados sobre o investimento, alcance e segmentação do material. A decisão é de natureza liminar e ainda aguarda referendo do plenário do TSE.
Discurso em Santa Catarina
Em decisão separada, proferida também nesta segunda-feira (17), o ministro negou um pedido do PL que visava a exclusão de um vídeo contendo trechos de um discurso de Lula em Itajaí (SC). O partido alegava que o presidente teria praticado propaganda antecipada e manifestado preconceito contra a população catarinense durante evento oficial realizado em 26 de junho.
Na ocasião, o mandatário criticou cortes em políticas de cotas e abordou temas sensíveis sobre desigualdades. André Mendonça concluiu que, em análise preliminar, não houve comprovação de discurso de ódio ou conduta ilícita que justificasse a censura da fala, permitindo a manutenção do conteúdo nas redes sociais.
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