GRANDE FRAUDE TRABALHISTA

Justiça do Trabalho condena Itaú por fraudar direitos de funcionários em quase mil agências

Logotipo do Itaú Unibanco, nas cores azul e amarela.
Logotipo do Itaú Unibanco em agência do banco.

Decisão definitiva do TST nega recurso do banco, que deverá indenizar empregados e pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Caso envolveu 959 estabelecimentos em todo o país.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão definitiva nesta terça-feira, 16/06/2026, declarando o trânsito em julgado em um caso de fraude trabalhista movido contra o Itaú Unibanco. O ministro Ives Gandra negou recurso do banco, confirmando a condenação em indenizar funcionários e pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A fraude, que lesou trabalhadores de quase mil agências do banco espalhadas pelo país, consistiu em não enquadrar os empregados como bancários, mas sim como 'correspondentes bancários' através de uma empresa terceirizada, a FIC Promotora. Essa prática desrespeitou direitos fundamentais e a dignidade dos trabalhadores, que realizavam atividades essenciais à operação do Itaú, como concessão de empréstimos e financiamentos, e recebimento de pagamentos. A decisão é relevante por reafirmar a proteção aos direitos trabalhistas e combater esquemas que visam aumentar lucros em detrimento do bem-estar dos empregados.

O aditivo do contrato entre Itaú e FIC Promotora, datado de 2012, lista 959 estabelecimentos onde os serviços eram prestados. Os funcionários atuavam em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Paraná, Goiás, Piauí, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia. A condenação abrange o pagamento de diferenças salariais, com base nos pisos da categoria dos financiários, e o ressarcimento de horas extras não pagas, considerando a jornada reduzida dos bancários.

Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) já havia mantido a sentença original, estendendo seus efeitos a todo o território nacional e declarando a prescrição de parcelas anteriores a setembro de 2008. O caso chegou ao TST em 2019, e a decisão final, publicada em 15 de junho de 2026, encerra um ciclo de sete anos de litígio.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) classificou a conduta do Itaú como um "modus operandi destinado a aumentar seus lucros à custa do suor alheio mediante escancarada fraude trabalhista". O órgão ressaltou que o grupo econômico cria empresas para contratar empregados em categorias inferiores, evitando assim os direitos mais vantajosos assegurados à categoria bancária, como a jornada especial de 30 horas semanais.

Em resposta, o Itaú Unibanco informou que "está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis". O banco argumentou que o processo trata de fatos anteriores a 2013, baseando-se em práticas que foram posteriormente validadas pela lei de terceirização em 2017. Citou ainda que, em junho de 2025, o Plenário do TST alterou sua diretriz sobre terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reiterou seu compromisso com a legislação trabalhista e as decisões judiciais.

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