DECISÃO INÉDITA

Justiça do RN condena plano de saúde a custear tratamento psiquiátrico negado

Advogado apresentando documentos em tribunal.
Decisão judicial reforça o direito à saúde e à dignidade.

Operadora deverá pagar R$ 3 mil por danos morais após negar eletroconvulsoterapia para paciente com depressão grave. Justiça potiguar reforça o direito à saúde.

A Justiça potiguar determinou, nesta quinta-feira, 25/06/2026, que um plano de saúde autorize e custeie integralmente o tratamento psiquiátrico de uma paciente diagnosticada com depressão recorrente e traços de personalidade esquizóide. A decisão, que também impõe o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, reforça o impacto direto de negativas indevidas na dignidade e na saúde do indivíduo.

O caso envolve uma servidora que, apesar de em uso contínuo de medicação, não apresentava melhora. Seu quadro clínico agravou-se severamente, afetando sua vida profissional e rotina, com sintomas como crises de choro, insônia, desânimo profundo e sentimento de culpa. Diante da piora, o médico responsável indicou com urgência 30 sessões de eletroconvulsoterapia, procedimento considerado essencial para a estabilização do quadro.

A operadora do plano negou cobertura, alegando que o procedimento não constava no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o magistrado analisou os relatórios médicos e psicológicos e comprovou a gravidade da condição da paciente e a necessidade imperativa do tratamento. A decisão é definitiva.

A Justiça potiguar fundamentou que a ausência de previsão expressa no rol da ANS não isenta a operadora de custear tratamentos quando há indicação médica robusta e ineficácia de terapias anteriores. A recusa foi considerada uma prática abusiva, violando a boa-fé contratual, a função social do plano de saúde e o direito fundamental à saúde, pilares da dignidade humana.

A sentença também reconheceu a ocorrência de danos morais. A negativa do plano de saúde, segundo a decisão, extrapolou o mero descumprimento de contrato, gerando sofrimento psicológico, angústia e insegurança emocional para a paciente. Como resultado, a operadora deverá custear todas as despesas com as 30 sessões de eletroconvulsoterapia, medicamentos, exames, materiais e custos hospitalares associados, além de pagar a indenização e arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

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