ERRO MÉDICO NO SUS
Justiça do RN condena Estado a pagar R$ 25 mil por sequela permanente em paciente após cirurgia do SUS
Mulher desenvolveu incontinência urinária após procedimento para retirada do útero em 2012 e terá sequelas permanentes. Estado do Rio Grande do Norte deve indenizar paciente por danos morais e materiais.
{"blocks":[{"key":"3pr3d","type":"paragraph","data":{"text":"A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado pague uma indenização de R$ 25 mil a uma mulher que sofreu uma perfuração na bexiga durante uma cirurgia de retirada do útero realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento, que ocorreu em 2012, resultou em incontinência urinária permanente, configurando falha na prestação do serviço público de saúde."}},{"key":"2g0t9","type":"paragraph","data":{"text":"A decisão, proferida pelo juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú, condenou o Estado a ressarcir danos morais no valor de R$ 15 mil e danos materiais de R$ 10 mil. Estes últimos cobrem despesas com tratamento e uma cirurgia corretiva que, segundo o processo, não reverteu completamente as sequelas."}},{"key":"e599","type":"paragraph","data":{"text":"A paciente, que atuava como auxiliar de enfermagem, passou a necessitar de cuidados contínuos, incluindo o uso de fraldas e sondas, impactando sua qualidade de vida e sua capacidade profissional. O laudo pericial confirmou o nexo causal entre a perfuração da bexiga durante a cirurgia e a incontinência urinária permanente, estabelecendo a responsabilidade do Estado pelos danos sofridos."}},{"key":"1789e","type":"paragraph","data":{"text":"Em sua defesa, o Estado alegou que a perfuração da bexiga é um risco inerente ao procedimento. Contudo, o magistrado entendeu que o dano causado extrapolou os riscos esperados. A mulher foi submetida à cirurgia para tratar um problema no útero e, em vez de uma recuperação completa, deixou o hospital com uma lesão definitiva em outro órgão, que estava saudável antes do procedimento."}}]}
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