BANCO É CONDENADO
Justiça do RN condena banco por fraude em empréstimo via Pix a cliente
Decisão em Santo Antônio determina anulação de cobranças, devolução em dobro de valores e indenização por danos morais após fraude em Pix parcelado.
A Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma instituição financeira anule cobranças de um empréstimo fraudulento, devolva em dobro os valores já descontados de uma cliente e a indenize por danos morais. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio, nesta sexta-feira, 05/06/2026, ocorreu após a constatação de que a modalidade de Pix parcelado foi utilizada para contrair, sem autorização, dois empréstimos totalizando R$ 3.410 em nome da vítima.
A mulher, moradora de Santo Antônio, relatou ter sido surpreendida com as contratações em sua conta bancária. Apesar de suas tentativas de contestar as transações diretamente com o banco, o problema não foi solucionado e as parcelas começaram a ser descontadas de sua renda, resultando em um prejuízo de R$ 1.837.
Diante da negativa da instituição em resolver a situação, a cliente buscou o judiciário, solicitando a anulação dos contratos, a restituição dobrada dos valores pagos e uma compensação por danos morais. Em sua defesa, o banco argumentou que os empréstimos foram devidamente contratados por meios eletrônicos.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Maria Marinho de Brito, da Vara Única de Santo Antônio, ressaltou que, em relações de consumo, o ônus da prova recai sobre a instituição financeira, que deve demonstrar a legitimidade da contratação. A magistrada apontou que, embora as transações digitais sejam práticas correntes, a ausência de comprovação inequívoca da manifestação de vontade da cliente invalidou as operações.
A sentença observou que os registros internos apresentados pelo banco não foram suficientes para atestar a legalidade das operações, configurando uma fraude e uma falha na prestação do serviço. Consequentemente, a Justiça reconheceu a ilegalidade das cobranças.
A decisão final determinou a anulação das cobranças fraudulentas e a devolução em dobro dos valores descontados, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a cliente receberá uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, como forma de compensar os transtornos e o impacto financeiro em sua renda.
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