BANCO É CONDENADO

Justiça do RN condena banco por fraude em empréstimo via Pix a cliente

Imagem ilustrativa de um martelo de juiz e documentos legais sobre uma mesa.
Decisão judicial em Santo Antônio determinou reparação por fraude em empréstimo via Pix.

Decisão em Santo Antônio determina anulação de cobranças, devolução em dobro de valores e indenização por danos morais após fraude em Pix parcelado.

A Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma instituição financeira anule cobranças de um empréstimo fraudulento, devolva em dobro os valores já descontados de uma cliente e a indenize por danos morais. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio, nesta sexta-feira, 05/06/2026, ocorreu após a constatação de que a modalidade de Pix parcelado foi utilizada para contrair, sem autorização, dois empréstimos totalizando R$ 3.410 em nome da vítima.

A mulher, moradora de Santo Antônio, relatou ter sido surpreendida com as contratações em sua conta bancária. Apesar de suas tentativas de contestar as transações diretamente com o banco, o problema não foi solucionado e as parcelas começaram a ser descontadas de sua renda, resultando em um prejuízo de R$ 1.837.

Diante da negativa da instituição em resolver a situação, a cliente buscou o judiciário, solicitando a anulação dos contratos, a restituição dobrada dos valores pagos e uma compensação por danos morais. Em sua defesa, o banco argumentou que os empréstimos foram devidamente contratados por meios eletrônicos.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Maria Marinho de Brito, da Vara Única de Santo Antônio, ressaltou que, em relações de consumo, o ônus da prova recai sobre a instituição financeira, que deve demonstrar a legitimidade da contratação. A magistrada apontou que, embora as transações digitais sejam práticas correntes, a ausência de comprovação inequívoca da manifestação de vontade da cliente invalidou as operações.

A sentença observou que os registros internos apresentados pelo banco não foram suficientes para atestar a legalidade das operações, configurando uma fraude e uma falha na prestação do serviço. Consequentemente, a Justiça reconheceu a ilegalidade das cobranças.

A decisão final determinou a anulação das cobranças fraudulentas e a devolução em dobro dos valores descontados, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a cliente receberá uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, como forma de compensar os transtornos e o impacto financeiro em sua renda.

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