DIREITOS DOS POUPADORES
STF analisa pagamento de R$ 6,1 bilhões a poupadores de planos econômicos
O STF debate se bancos devem pagar automaticamente as perdas dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II ou se a adesão individual dos beneficiários é obrigatória.
O STF deu início à análise de recursos que definem os moldes do pagamento de expurgos inflacionários a poupadores lesados por planos econômicos passados. O julgamento, realizado em plenário virtual nesta sexta-feira (14), busca solucionar o impasse sobre como cerca de R$ 6,1 bilhões devem chegar às mãos dos beneficiários dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
A controvérsia central reside na necessidade ou não de uma adesão formal por parte do poupador ao acordo coletivo homologado pela Corte. Enquanto a Febrapo defende que os bancos devem localizar os credores e efetuar o pagamento diretamente, as instituições financeiras sustentam que a manifestação voluntária de cada indivíduo é indispensável para encerrar os litígios judiciais.
O impacto social dessa decisão reflete a espera de décadas por justiça financeira. Segundo a Febrapo, mais de 200 mil pessoas, entre poupadores originais e herdeiros, ainda aguardam o ressarcimento pelas perdas ocorridas nas décadas de 1980 e 1990. A entidade aponta que o ritmo atual de 5 mil acordos mensais é insuficiente para liquidar o passivo no prazo de 24 meses estipulado pelo STF, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Ana Seleme, diretora executiva da Febrapo, classificou a situação como inaceitável, ressaltando o sofrimento prolongado das famílias. Por outro lado, as instituições financeiras reforçam que a decisão do Supremo que validou o acordo coletivo, firmado em 2017 com a participação da AGU, preserva o dever da formalização individual como garantia jurídica para ambas as partes.
O julgamento permanece aberto até a próxima sexta-feira (21). A decisão final será definitiva quanto aos critérios operacionais de adesão, definindo o desfecho de um dos maiores contenciosos da história econômica do Brasil.
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