IMPRENSA LIVRE
Justiça do Rio Grande do Norte rejeita censura contra veículos de imprensa movida por General Girão
Deputado federal General Girão teve ação julgada improcedente. Magistrada reforçou a importância da liberdade de imprensa e o interesse público em reportagens sobre uso de verba parlamentar.
{"blocks":[{"key":"12345","type":"paragraph","data":{"text":"A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente nesta quarta-feira, 01/07/2026, uma ação movida pelo deputado federal General Girão (PL). O parlamentar buscava a retirada de reportagens publicadas em julho de 2024 sobre o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, reafirma o direito da imprensa de informar sobre assuntos de interesse público, resguardando a dignidade e o papel fiscalizador da sociedade."}},{"key":"67890","type":"paragraph","data":{"text":"Ao analisar o mérito da ação (0857927-51.2024.8.20.5001), a magistrada concluiu que o Diário do RN e o Blog do Barreto atuaram estritamente dentro dos limites da liberdade de imprensa, baseando suas publicações em documentos oficiais. A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão entendeu que não houve abuso na atividade jornalística, determinando que as reportagens "não extrapolaram os limites do direito de informar" e que "não se vislumbra intuito injurioso, difamatório ou calunioso"."}},{"key":"abcde","type":"paragraph","data":{"text":"General Girão alegou que a reportagem intitulada “Girão come carne, bebe cachaça e o contribuinte paga a conta do deputado” continha informações falsas e ofensivas à sua honra. Ele sustentou que, embora tenha utilizado a verba parlamentar para despesas com alimentação, o valor referente a bebidas alcoólicas na nota fiscal não foi incluído em seu pedido de ressarcimento à Câmara dos Deputados. O parlamentar também questionou os recursos gráficos e montagens utilizadas pelo jornal, que considerou vexatórios."}},{"key":"fghij","type":"paragraph","data":{"text":"Em sua defesa, o Diário do RN argumentou que a reportagem foi produzida com base em dados do Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, que detalham os pedidos de ressarcimento. O veículo ressaltou o dever constitucional de informar sobre o uso de recursos públicos por agentes políticos, um tema de evidente interesse coletivo. A defesa também pontuou que figuras públicas estão sujeitas ao escrutínio da sociedade e que a crítica jornalística, mesmo contundente, é protegida pela Constituição quando fundamentada em fatos verídicos ou verossímeis."}},{"key":"klmno","type":"paragraph","data":{"text":"A juíza fundamentou sua decisão destacando que a liberdade de expressão e de imprensa não é absoluta, mas sua responsabilização exige a comprovação de divulgação de informações falsas ou intenção de ofender. Ao examinar os documentos, a magistrada constatou que o deputado utilizou recursos da CEAP para custear despesas em restaurante, fato central da reportagem. Sobre a controvérsia das bebidas alcoólicas, a juíza concluiu que não ficou demonstrado que o Diário do RN tenha criado fatos inexistentes ou agido com desprezo pela verdade, pois a publicação se baseou em documentos públicos."}},{"key":"pqrst","type":"paragraph","data":{"text":"Quanto às imagens e montagens, embora classificadas pela juíza como de "gosto discutível", a magistrada as inseriu no contexto da crítica política legítima sobre o uso de recursos públicos por um parlamentar, sem configurar imputação de crime ou ofensa desvinculada do debate público. A decisão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que protegem a liberdade de imprensa em casos que envolvem a atuação de agentes públicos e o uso de verbas públicas."}},{"key":"uvwxy","type":"paragraph","data":{"text":"Ao final, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos de General Girão, manteve as reportagens publicadas pelo Diário do RN e condenou o deputado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão reforça a importância da atuação fiscalizadora da imprensa para a garantia da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos."}}]},
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