IMPRENSA LIVRE

Justiça do Rio Grande do Norte rejeita censura contra veículos de imprensa movida por General Girão

Foto da juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão.
Juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão proferiu a sentença.

Deputado federal General Girão teve ação julgada improcedente. Magistrada reforçou a importância da liberdade de imprensa e o interesse público em reportagens sobre uso de verba parlamentar.

{"blocks":[{"key":"12345","type":"paragraph","data":{"text":"A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente nesta quarta-feira, 01/07/2026, uma ação movida pelo deputado federal General Girão (PL). O parlamentar buscava a retirada de reportagens publicadas em julho de 2024 sobre o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, reafirma o direito da imprensa de informar sobre assuntos de interesse público, resguardando a dignidade e o papel fiscalizador da sociedade."}},{"key":"67890","type":"paragraph","data":{"text":"Ao analisar o mérito da ação (0857927-51.2024.8.20.5001), a magistrada concluiu que o Diário do RN e o Blog do Barreto atuaram estritamente dentro dos limites da liberdade de imprensa, baseando suas publicações em documentos oficiais. A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão entendeu que não houve abuso na atividade jornalística, determinando que as reportagens "não extrapolaram os limites do direito de informar" e que "não se vislumbra intuito injurioso, difamatório ou calunioso"."}},{"key":"abcde","type":"paragraph","data":{"text":"General Girão alegou que a reportagem intitulada “Girão come carne, bebe cachaça e o contribuinte paga a conta do deputado” continha informações falsas e ofensivas à sua honra. Ele sustentou que, embora tenha utilizado a verba parlamentar para despesas com alimentação, o valor referente a bebidas alcoólicas na nota fiscal não foi incluído em seu pedido de ressarcimento à Câmara dos Deputados. O parlamentar também questionou os recursos gráficos e montagens utilizadas pelo jornal, que considerou vexatórios."}},{"key":"fghij","type":"paragraph","data":{"text":"Em sua defesa, o Diário do RN argumentou que a reportagem foi produzida com base em dados do Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, que detalham os pedidos de ressarcimento. O veículo ressaltou o dever constitucional de informar sobre o uso de recursos públicos por agentes políticos, um tema de evidente interesse coletivo. A defesa também pontuou que figuras públicas estão sujeitas ao escrutínio da sociedade e que a crítica jornalística, mesmo contundente, é protegida pela Constituição quando fundamentada em fatos verídicos ou verossímeis."}},{"key":"klmno","type":"paragraph","data":{"text":"A juíza fundamentou sua decisão destacando que a liberdade de expressão e de imprensa não é absoluta, mas sua responsabilização exige a comprovação de divulgação de informações falsas ou intenção de ofender. Ao examinar os documentos, a magistrada constatou que o deputado utilizou recursos da CEAP para custear despesas em restaurante, fato central da reportagem. Sobre a controvérsia das bebidas alcoólicas, a juíza concluiu que não ficou demonstrado que o Diário do RN tenha criado fatos inexistentes ou agido com desprezo pela verdade, pois a publicação se baseou em documentos públicos."}},{"key":"pqrst","type":"paragraph","data":{"text":"Quanto às imagens e montagens, embora classificadas pela juíza como de "gosto discutível", a magistrada as inseriu no contexto da crítica política legítima sobre o uso de recursos públicos por um parlamentar, sem configurar imputação de crime ou ofensa desvinculada do debate público. A decisão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que protegem a liberdade de imprensa em casos que envolvem a atuação de agentes públicos e o uso de verbas públicas."}},{"key":"uvwxy","type":"paragraph","data":{"text":"Ao final, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos de General Girão, manteve as reportagens publicadas pelo Diário do RN e condenou o deputado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão reforça a importância da atuação fiscalizadora da imprensa para a garantia da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos."}}]},

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