TRANSFOBIA É CRIME

Justiça do Rio Grande do Norte condena homem por transfobia em Mossoró

Logotipo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Decisão foi tomada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

Acusado insistiu em usar pronomes femininos para se referir à vítima, mesmo ciente de sua identidade de gênero. Condenação ocorre em Mossoró.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a condenação de um homem a dois anos de prisão e ao pagamento de dez dias-multa por injúria racial com conteúdo transfóbico. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 24/06/2026, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, considerou que o acusado insistia em usar pronomes femininos para se referir à vítima, um homem trans, mesmo ciente de sua identificação de gênero. A sentença ressalta o impacto da desinformação e do preconceito na dignidade humana.

O caso teve origem em um bar na cidade, onde a vítima e o acusado trabalhavam. Conforme o Ministério Público, a vítima questionou a atitude do réu, que teria respondido que não a trataria no masculino por considerar sua identificação com o gênero feminino. Duas testemunhas presenciaram o ocorrido e corroboraram o depoimento em juízo, confirmando as falas atribuídas ao acusado.

Em sua defesa, o homem alegou que as ofensas eram apenas uma “brincadeira”, sem intenção de causar dano. No entanto, na sentença, o juiz Cláudio Mendes Júnior enfatizou que as provas apresentadas demonstraram uma atitude repetida de desrespeito à identidade da vítima, configurando mais do que um erro isolado. A Justiça acolheu o entendimento de que a forma como o acusado se referia ao homem trans foi ofensiva e gerou constrangimento, rejeitando o argumento de brincadeira e mantendo a tipificação de transfobia.

O magistrado baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atos de homofobia e transfobia a crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito. A condenação reforça a importância do respeito à identidade de gênero e os efeitos concretos da lei na proteção dos direitos fundamentais.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário