TRANSFOBIA É CRIME
Justiça do Rio Grande do Norte condena homem por transfobia em Mossoró
Acusado insistiu em usar pronomes femininos para se referir à vítima, mesmo ciente de sua identidade de gênero. Condenação ocorre em Mossoró.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a condenação de um homem a dois anos de prisão e ao pagamento de dez dias-multa por injúria racial com conteúdo transfóbico. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 24/06/2026, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, considerou que o acusado insistia em usar pronomes femininos para se referir à vítima, um homem trans, mesmo ciente de sua identificação de gênero. A sentença ressalta o impacto da desinformação e do preconceito na dignidade humana.
O caso teve origem em um bar na cidade, onde a vítima e o acusado trabalhavam. Conforme o Ministério Público, a vítima questionou a atitude do réu, que teria respondido que não a trataria no masculino por considerar sua identificação com o gênero feminino. Duas testemunhas presenciaram o ocorrido e corroboraram o depoimento em juízo, confirmando as falas atribuídas ao acusado.
Em sua defesa, o homem alegou que as ofensas eram apenas uma “brincadeira”, sem intenção de causar dano. No entanto, na sentença, o juiz Cláudio Mendes Júnior enfatizou que as provas apresentadas demonstraram uma atitude repetida de desrespeito à identidade da vítima, configurando mais do que um erro isolado. A Justiça acolheu o entendimento de que a forma como o acusado se referia ao homem trans foi ofensiva e gerou constrangimento, rejeitando o argumento de brincadeira e mantendo a tipificação de transfobia.
O magistrado baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atos de homofobia e transfobia a crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito. A condenação reforça a importância do respeito à identidade de gênero e os efeitos concretos da lei na proteção dos direitos fundamentais.
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