SEGURANÇA BANCÁRIA
Banco é condenado a devolver R$ 30 mil após cliente cair em golpe do falso INSS
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou a restituição dos valores e o pagamento de indenização por falhas nos protocolos de segurança.
Uma instituição financeira deverá devolver mais de R$ 30 mil a um consumidor vítima de um golpe, além de arcar com R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Eugênio de Carvalho, que reconheceu a falha na prestação de serviços bancários ao permitir movimentações atípicas na conta da vítima.
O caso, julgado pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, teve início quando o cliente recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sob o pretexto de realizar uma suposta "prova de vida" para evitar o bloqueio do benefício, o fraudador induziu o consumidor a realizar um reconhecimento facial pelo aplicativo do banco.
Logo após o procedimento, foram efetuadas diversas transferências via Pix que totalizaram um prejuízo superior a R$ 30 mil. O autor da ação argumentou que os valores e o horário das transações destoavam completamente de seu perfil financeiro habitual, sustentando que os sistemas de segurança da instituição deveriam ter identificado e bloqueado as operações suspeitas.
Em sua defesa, a instituição financeira alegou que as transações foram validadas pelo próprio cliente e atribuiu a responsabilidade do prejuízo à vítima. No entanto, o magistrado rejeitou a tese, fundamentando sua decisão em extratos bancários e nos registros apresentados. Para o juiz, o banco falhou ao não interromper movimentações incompatíveis com o histórico da conta.
A sentença, que ainda admite recurso, determina que o banco restitua integralmente o valor desviado, com correção pela taxa Selic, acrescida do pagamento da indenização por danos morais. A decisão reforça a responsabilidade das instituições bancárias em implementar mecanismos eficientes de prevenção contra fraudes eletrônicas.
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