DECISÃO MANTIDA
Justiça de São Paulo mantém postagens sobre acusação contra Renan Santos
Decisões em primeira e segunda instâncias negam pedido de pré-candidato à Presidência para remover publicações que citam boletim de ocorrência de 2021.
A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, os pedidos de Renan Antonio Ferreira dos Santos, pré-candidato à Presidência da República pelo Partido Missão, para remover de redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021. No documento original, uma mulher o acusa de estupro e violência doméstica.
A assessoria do Partido Missão informou que o episódio em questão se refere a uma acusação que não avançou judicialmente, tendo sido arquivada após o depoimento da própria denunciante e a análise das autoridades. "A divulgação de uma imputação de crime sem contextualizar seu arquivamento acaba gerando um dano irreversível à honra e à imagem da pessoa envolvida, além de não contribuir para um debate de interesse público", argumentou a assessoria.
A ação judicial foi movida contra pessoas físicas e também contra empresas de tecnologia, como X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda. Renan Santos alega que o conteúdo divulgado possui caráter difamatório.
Segundo o processo, Renan Santos sustenta ser alvo de publicações feitas na X e em plataformas da Meta que o associam à prática do crime de estupro. Ele afirma que os conteúdos veiculam acusações falsas, omitem deliberadamente sua suposta absolvição judicial e reproduzem documento sigiloso obtido por meios ilícitos.
As publicações questionadas circulam nas redes sociais e são atribuídas, no processo, a JR Freitas, identificado como Elias Pereira Freitas da Silva Junior, pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL. Outros perfis citados na ação incluem "Amandinha", "Espaço Brasil", @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini.
Entre os pedidos apresentados por Renan Santos estavam a remoção das publicações em até 24 horas, a retirada de conteúdos semelhantes, a suspensão de perfis apontados como responsáveis pela divulgação e a proibição de novas postagens com teor parecido.
Decisão em Primeira Instância
A primeira decisão foi proferida em 12 de maio de 2026 pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. O juiz Fabio Evangelista de Moura negou o pedido de tutela de urgência, argumentando que a retirada de conteúdos de redes sociais é uma medida excepcional. Ele destacou que a proteção constitucional à liberdade de expressão é um pilar fundamental e que o caso envolve uma figura pública, cuja proteção à intimidade é mais limitada, embora a honra e a imagem permaneçam protegidas.
Segundo a decisão, as publicações analisadas fazem referência à existência de um boletim de ocorrência para investigação de Renan Santos, fato que não foi contestado. O magistrado também apontou que, com base nos documentos apresentados, incluindo certidão criminal negativa, não havia comprovação de instauração de processo criminal nem prova robusta de uma alegada absolvição judicial. Assim, a Justiça entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para considerar as publicações como manifestamente falsas ou desproporcionais.
Recurso Negado em Segunda Instância
Após a negativa em primeira instância, Renan Santos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio de agravo de instrumento. Em seu recurso, ele alegou a existência de uma campanha difamatória articulada por adversários políticos, com divulgação de conteúdo audiovisual que, segundo a defesa, induziria o público a associá-lo à prática de um crime grave.
O recurso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Em decisão assinada em 11 de junho de 2026, o desembargador Jair de Souza também negou o pedido liminar. O magistrado afirmou que, nesta fase inicial do recurso, não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Ele ponderou que as postagens fazem referência à existência de boletim de ocorrência, sem imputação expressa de crime, e que as alegações sobre extrapolação da liberdade de expressão exigem análise mais aprofundada das provas.
O desembargador destacou ainda que, embora exista a possibilidade de dano à imagem, isso não é suficiente, por si só, para justificar uma intervenção judicial imediata, especialmente em um contexto de debate público e político. Com essa decisão, o indeferimento do pedido para retirada das postagens das redes sociais permanece mantido.
Posições das Partes
Um dos réus, JR Pereira, declarou que em nenhum momento acusou Renan Santos de algo. "A gente trouxe à tona um boletim de ocorrência que foi feito, que existe contra o Renan Santos, de estupro. É isso que está no boletim de ocorrência. Dois meses depois, a vítima foi lá e tentou retirar a acusação de estupro contra ele", afirmou.
Ele acrescentou: "E eu não estou aqui para julgar ele, mas eu vou expor sim. Não tenho medo de Renan Santos. Vou expor o material. O material continua lá e eu não vou retirar esse material porque eu não falei nenhuma inverdade. Essa é a questão e eu estou usando aquilo que eles sempre lutaram: a minha liberdade de expressão. A Justiça está fazendo o seu papel e está comprovando que eu não cometi nenhum crime". Renan Santos e Elias Pereira Freitas da Silva Junior aparecem em uma Foto: Reprodução.
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