CRIME E CASTIGO
Justiça de Minas Gerais condena casal a mais de 45 anos por morte de criança desnutrida
O casal foi condenado por maus-tratos, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado da criança de 7 anos. A sentença abrange crimes contra outros dois filhos do casal.
A Justiça de Minas Gerais decidiu condenar um casal por crimes hediondos que levaram à morte de uma criança de 7 anos, em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 17/06/2026, é um marco no combate à violência infantil e considera a gravidade dos maus-tratos, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado. O caso chocou pela crueldade com que a vítima e seus dois irmãos foram submetidos.
O padrasto, de 22 anos, recebeu a pena de 46 anos, dois meses e cinco dias de reclusão. A mãe, de 29 anos, foi sentenciada a 45 anos, um mês e 18 dias. A longa duração das penas reflete a severidade dos crimes, que incluíram privação de liberdade, negligência médica e alimentar e extrema violência psicológica, impactando diretamente a dignidade e o direito à vida das crianças.
Investigações apontaram que a criança falecida não frequentava a escola e passava a maior parte do tempo confinada em um quarto. As três crianças viviam sob constante privação de cuidados básicos, incluindo assistência médica e vacinação, e eram forçadas a realizar todas as tarefas domésticas. A sentença busca reparar, na medida do possível, a violação desses direitos fundamentais.
Segundo o Ministério Público, a morte da criança ocorreu devido à desnutrição severa. O órgão aponta que o padrasto retinha a alimentação da vítima, motivado por um incômodo com o comportamento da criança, o que configura uma violação extrema do dever de cuidado. A mãe, por sua vez, foi considerada omissa, pois, ao ser acionada pelo Conselho Tutelar, negou qualquer situação de violência no lar, falhando em proteger seus filhos.
A Justiça também levou em conta o isolamento social e escolar da vítima, que dificultou a identificação precoce do estado de vulnerabilidade e permitiu que a situação de risco se agravasse, potencializando o sofrimento e a exposição à crueldade.
O trágico evento ocorreu em 7 de junho de 2024, quando a criança deu entrada na Santa Casa de Lagoa Santa em estado crítico. A chegada ao hospital, já sem vida, expôs a gravidade do abandono e da negligência. Um bebê, irmão da vítima, também necessitou de acompanhamento médico e passou a ser assistido pelo Conselho Tutelar, evidenciando um padrão de maus-tratos que afetava toda a família.
Na época da prisão em flagrante, a Polícia Civil autuou o casal por maus-tratos com agravante de resultado morte e por ser a vítima menor de 14 anos. O padrasto confessou à polícia que privava a criança de refeições como castigo, relatando que a comida era escassa e que não sobrava para os outros filhos. Ele admitiu não ter procurado ajuda médica por receio de ser preso. A mãe, por sua vez, mencionou ter presenciado a criança se alimentar de ração canina, mas evitou detalhar o caso.
Um vizinho relatou à polícia que, em períodos anteriores, conviveu com a vítima e os outros três filhos da mulher, observando que todos apresentavam magreza extrema, corroborando a denúncia de negligência nutricional e descaso com a saúde das crianças.
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