EXPLORAÇÃO DE TRABALHADORES

Justiça condena Volkswagen a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo no Pará

Logotipo da marca Volkswagen em destaque.
Logotipo da Volkswagen.

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determina o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e existenciais à Volkswagen do Brasil. Decisão aponta para condições análogas à escravidão e servidão por dívida.

Uma decisão histórica do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, proferida nesta quinta-feira, 11/06/2026, condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e existenciais. A condenação surge em decorrência da exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão, conforme apurado em ações movidas pelos irmãos Raul e Raimundo Batista. Os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes enquanto atuavam na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará, na década de 1980.

O julgamento, conduzido pelo juiz Jose Iraelcio de Souza Melo Junior, da Vara do Trabalho de Redenção (PA), revelou um cenário de servidão por dívida. Os autores da ação foram recrutados, em 1986, para atuar no desmatamento da região. Contudo, as condições impostas os impediam de deixar o local. Eram obrigados a adquirir mantimentos e ferramentas de trabalho nas cantinas da própria fazenda por preços abusivos, acumulando débitos que configuravam uma verdadeira prisão.

O magistrado ressaltou a gravidade da situação ao afirmar: “A submissão de seres humanos a condições análogas à escravidão representa afronta direta ao núcleo essencial da dignidade da pessoa humana, fundamento da República”. O juiz descreveu que os empregados viviam em barracos de lona, sem instalações sanitárias adequadas, e consumiam água destinada ao gado. Para ele, tais condições representaram uma forma de "morte social", privando os indivíduos de sua dignidade e autonomia.

A Volkswagen argumentou que os fatos, ocorridos há quase 40 anos, estariam prescritos. No entanto, a Justiça rejeitou o argumento, classificando o trabalho escravo contemporâneo como crime contra a humanidade e grave violação de direitos humanos, tornando-o imprescritível à luz da ordem jurídica internacional e constitucional.

A montadora também tentou se eximir da responsabilidade alegando ser apenas acionista da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC) e que a contratação de trabalhadores era feita por empreiteiros independentes. O juiz afastou essa tese com base na teoria da cegueira deliberada. Segundo a sentença, a Volkswagen exercia controle administrativo direto sobre a fazenda, indicava diretores e recebia relatórios periódicos, demonstrando que o desconhecimento, quando voluntário, não isenta a responsabilidade.

A condenação foi dividida em R$ 1 milhão por dano moral e R$ 1 milhão por dano existencial para cada um dos trabalhadores. Além das indenizações e honorários advocatícios, a decisão determina a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para inclusão da Volkswagen na "Lista Suja" do trabalho escravo. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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