DIGNIDADE FERIDA

Justiça condena Parelhas por perda de olho em mutirão de Catarata

Imagem da Prefeitura de Parelhas, que foi condenada pela Justiça
Prefeitura de Parelhas, no interior do Rio Grande do Norte — Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

Decisão de 12 de maio de 2026 impõe indenização de R$ 400 mil à paciente afetada por infecção em 2024.

O município de Parelhas, no Rio Grande do Norte, recebeu uma condenação para indenizar em R$ 400 mil uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair uma grave infecção bacteriana. A decisão, proferida nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da comarca local, aponta falha na fiscalização do serviço durante um mutirão de cirurgias de Catarata realizado em 2024. Este veredito sublinha a responsabilidade do poder público na gestão da saúde, trazendo à luz o profundo impacto na dignidade da vida humana quando a negligência compromete a segurança médica.

De acordo com a ação judicial, o mutirão de cirurgias de Catarata, ocorrido em 2024, envolveu 48 pacientes. Deste total, 15 desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular severa causada por bactéria, e pelo menos 10 pessoas perderam o olho após o procedimento na região Seridó potiguar. A paciente que buscou a Justiça precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, onde os médicos realizaram a retirada do globo ocular, um procedimento que alterou drasticamente sua vida.

Na sentença, o juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior identificou que houve uma falha grave do município na fiscalização dos serviços prestados. Ele enfatizou que “Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu (Município), que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições”. O magistrado complementou que “A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas”.

Além dos danos morais, a decisão reconheceu os danos estéticos sofridos pela paciente. Conforme o juiz, a perda do globo ocular ficou comprovada por fotografias anexadas ao processo, que revelam uma “mudança abrupta na aparência” da vítima após a cirurgia. A mulher também relatou, na ação, que sofre de ansiedade em consequência das complicações causadas pela infecção, evidenciando o sofrimento contínuo e a vulnerabilidade decorrentes da falha no atendimento.

Prefeitura de Parelhas, no interior do Rio Grande do Norte — Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário