JUSTIÇA E LEGALIDADE
TJRN suspende bloqueio de bens determinado pelo TCE-RN em Guamaré
Decisão do Plenário do TJRN reverte restrição que durava sete anos após constatar extrapolação do prazo legal estabelecido para cautelares.
O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que mantinha, há mais de sete anos, a indisponibilidade de bens de um profissional investigado por irregularidades em uma licitação da Prefeitura de Guamaré. A corte entendeu que a continuidade da medida cautelar, sem nova fundamentação, ultrapassou o limite temporal permitido por lei, impactando diretamente o direito fundamental à propriedade e a dignidade do requerente.
O imbróglio jurídico iniciou-se com uma licitação para a construção de uma unidade dessalinizadora no município em 2015. Após denúncias, o TCE iniciou apurações em 2017 e, em maio de 2019, a 1ª Câmara do órgão impôs o bloqueio de bens no valor de R$ 971.910, afetando recursos financeiros e veículos do responsável técnico pelo projeto, que também teve seu nome incluído na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Ao julgar o mandado de segurança, o relator, juiz convocado Ricardo Tinôco, sublinhou que a legislação estadual impõe o prazo máximo de um ano para a vigência dessa medida cautelar. O magistrado enfatizou que, embora o Tribunal de Contas tenha competência para proteger o patrimônio público, tal prerrogativa possui natureza temporária e não autoriza a manutenção perpétua de restrições sem justificativas atuais.
O Tribunal também afastou a tese de perda de prazo para contestação, reforçando que a ilegalidade da retenção de bens se renova enquanto a restrição persistir. A decisão do TJRN estabelece que qualquer nova medida de indisponibilidade deve, obrigatoriamente, ser submetida ao crivo do Poder Judiciário e seguir os requisitos legais vigentes. O mérito da questão principal, referente às supostas irregularidades, segue sendo objeto de análise pelos órgãos competentes.
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