JUSTIÇA ATUA

Justiça condena ex-assessor da Câmara de Mossoró por improbidade

Justiça condena ex-assessor da Câmara de Mossoró por improbidade

Carlos Fernandes da Silva deverá devolver salários e pagar multa por enriquecimento ilícito entre 2017 e 2019.

A Justiça condenou, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, Carlos Fernandes da Silva por improbidade administrativa, acolhendo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão obriga o ex-assessor da Câmara Municipal de Mossoró a devolver integralmente os salários recebidos indevidamente entre agosto de 2017 e janeiro de 2019, além de pagar uma multa civil. Este veredito reforça o compromisso com a integridade no serviço público e busca reparar o dano causado aos cofres públicos e à confiança da população.

As investigações do MPRN revelaram que, enquanto deveria exercer suas funções na Câmara Municipal de Mossoró, Carlos Fernandes da Silva mantinha um emprego formal e residia em São Paulo. Ele trabalhava como motorista em uma instituição de ensino superior na capital paulista, cumprindo uma jornada semanal de 44 horas, incompatível com suas responsabilidades em Mossoró.

A ação do Ministério Público apontou que, entre 14 de agosto de 2017 e 7 de janeiro de 2019, o então assessor de plenário recebia simultaneamente salários da empresa privada e da Câmara Municipal. A distância entre os estados e a sobreposição de horários tornavam impossível o desempenho das atividades parlamentares.

Testemunhas que atuavam no Legislativo mossoroense confirmaram nunca terem visto o acusado exercendo qualquer atividade relacionada ao cargo. Em seu próprio depoimento, Carlos Fernandes da Silva admitiu residir em São Paulo e afirmou que suas viagens ao Rio Grande do Norte ocorriam apenas ocasionalmente, durante a ausência de seus empregadores particulares.

A Justiça entendeu que houve enriquecimento ilícito, destacando que o recebimento de recursos públicos sem a efetiva prestação de serviço viola gravemente os princípios da administração pública e gera prejuízo significativo à coletividade. A condenação não é apenas um ato jurídico; ela envia uma mensagem clara de que o dinheiro público, suado com os impostos da população, deve ser gerido com responsabilidade e ética. Cada salário pago sem a devida contrapartida é um recurso que deixa de ir para a saúde, educação ou segurança, áreas que impactam diretamente a vida dos cidadãos de Mossoró e do Rio Grande do Norte.

Como consequência da sentença, Carlos Fernandes da Silva deverá devolver todos os valores recebidos da Câmara Municipal de Mossoró durante o período de irregularidade. O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determina a lei. Além do ressarcimento integral, a decisão judicial impôs o pagamento de uma multa civil equivalente à metade do valor total recebido de forma irregular.

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