VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INFANTIL

Justiça concede medida protetiva a menor após agressão em Itatiba, SP

Fachada da delegacia de polícia em Itatiba, SP.
Delegacia de Itatiba, SP — Foto: Divulgação

Medida protetiva é concedida após pai ser preso por comportamento agressivo. O caso foi registrado na Delegacia de Itatiba, SP, em 12/07/2026.

A Delegacia de Itatiba, SP, registrou um caso de violência doméstica envolvendo um pai e sua filha, de 12 anos, que culminou na prisão do homem e na concessão de uma medida protetiva de urgência para a criança. A decisão, tomada após o episódio de agressão ocorrido em 12/07/2026, visa garantir a integridade física e psicológica da jovem, que relatou ser mantida no local contra sua própria vontade.

O conflito teve início quando o pai, que apresentava sinais visíveis de embriaguez, retornou para casa com comportamento hostil. Segundo relatos prestados às autoridades, o homem teria empurrado a menina, levando-a a reagir para se defender. Durante o embate, o pai sofreu um ferimento na mão causado por uma faca. Posteriormente, ele próprio acionou a polícia, embora tenha apresentado versões contraditórias sobre os fatos aos agentes que atenderam a ocorrência.

A postura do suspeito dificultou o trabalho das forças de segurança, visto que ele chegou a empurrar os policiais que tentavam ouvir o depoimento da menor e recusou-se a esclarecer a origem de seu ferimento. Devido à resistência e ao estado de exaltação, os agentes precisaram imobilizá-lo. O homem foi detido e encaminhado ao pronto-socorro para cuidados médicos.

Após o registro do BO, a jovem foi acolhida por sua mãe, que a buscou no local. A aplicação da medida protetiva reflete a prioridade do sistema de proteção infantil em afastar a vítima de um ambiente de risco, garantindo que o direito fundamental à segurança prevaleça sobre a convivência forçada com o agressor.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário