DETERMINAÇÃO JUDICIAL URGENTE

Justiça afasta marido de lar em Jataí devido a vício em apostas

Tela de celular exibindo interface de jogo de apostas.
Aplicativo de celular e jogos de apostas representam riscos ao patrimônio familiar, aponta decisão judicial.

Decisão do TJGO visa proteger o patrimônio familiar e a integridade da esposa após dilapidação de bens por vício compulsivo.

A proteção do núcleo familiar e a preservação do patrimônio foram garantidas por meio de uma decisão judicial que determinou o afastamento de um homem do lar conjugal. A medida foi estabelecida em 09/07/2026 pelo juiz Daniel Maciel, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, integrante do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após a comprovação de comportamentos que colocavam a segurança e os bens da esposa em risco constante.

O caso, que ganhou visibilidade em 14/07/2026, expõe os danos profundos causados pelo vício compulsivo em jogos de azar on-line. De acordo com os relatos do processo, o marido teria dilapidado economias e bens particulares da companheira para financiar apostas. A situação atingiu um ponto crítico com a alienação clandestina de um veículo para pagamento de dívidas com agiotas, além de fraudes no ambiente de trabalho que comprometeram a renda mensal do casal.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado Daniel Maciel destacou que a permanência do réu na residência não era mais sustentável. “O comportamento compulsivo e a contração de dívidas com terceiros, inclusive agiotas, colocam em risco iminente o único bem imóvel remanescente do casal, que pode ser alienado ou onerado para saldar os débitos pessoais do réu, tornando inócua a futura partilha”, afirmou o juiz na decisão.

Além da separação de corpos, a Justiça determinou o bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade do imóvel do casal para evitar novos prejuízos. A medida, que cabe recurso, visa resguardar a integridade física e psicológica da autora, que sofria com a tensão gerada pela instabilidade financeira e social imposta pelo parceiro. O Tribunal de Justiça de Goiás ainda deve agendar a audiência de conciliação entre as partes.

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