PROVAS DECISIVAS ACEITAS
Justiça aceita denúncia e torna Deolane Bezerra e Marcola réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro
Dados de celulares apreendidos revelaram suposta atuação da influenciadora como receptora de valores da facção PCC. Líder do PCC e familiares também se tornam réus. Decisão não é definitiva e cabe recurso.
A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que torna ré a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, nesta sexta-feira, 19/06/2026. A decisão, fundamentada em dados extraídos de celulares apreendidos, também qualifica como réus o líder do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e membros de sua família. As investigações apontam para crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, com suspeitas de que Deolane atuava como receptora de valores para a facção.
As provas apresentadas pela Polícia Civil de São Paulo e pelo MPSP detalham operações financeiras que teriam sido realizadas por uma transportadora de fachada, supostamente criada pelo PCC para ocultar a origem ilícita de recursos. Ciro Cesar Lemos, apontado como operador financeiro, teve seu celular apreendido, fornecendo dados cruciais sobre o repasse e a divisão de valores entre líderes da organização.
Mensagens capturadas em aparelhos celulares, datadas de setembro de 2020 a maio de 2021, indicam que Everton de Sousa, conhecido como "Player" ou "Temer", teria direcionado a conta bancária de Deolane para o recebimento de R$ 14.500,00. Este valor seria parte de um montante total de R$ 29.000,00 a ser dividido entre Marcola e Alejandro. Os depósitos fracionados teriam origem direta na Transportadora Lado a Lado, sob ordens de Everton. Áudios atribuídos à advogada também sugerem que ela mantinha valores do PCC em imóveis próprios e de seus filhos. As movimentações analisadas somam mais de R$ 27 milhões, valor considerado incompatível com a capacidade econômica declarada de Deolane.
Contra Marcola, as evidências incluem mensagens e áudios trocados entre agosto de 2020 e abril de 2021, nos quais Ciro afirma trabalhar para Alejandro e Marcola. Registros documentais de depósitos vinculam Marcola diretamente ao esquema de lavagem de capitais operado pela Transportadora Lado a Lado, sugerindo que ele seria o beneficiário final de parte dos repasses.
A investigação teve início em 2019, após a apreensão de manuscritos no presídio de Presidente Venceslau, que já indicavam a Transportadora Lado a Lado como instrumento de branqueamento de recursos do PCC. A empresa era utilizada para pulverizar depósitos e ocultar a origem do tráfico de drogas. Deolane é apontada como receptora de repasses fracionados, utilizando sua projeção pública para dar uma aparência de legalidade à integração dos recursos ilícitos ao sistema financeiro.
Com o recebimento da denúncia, Deolane Bezerra e os demais acusados serão citados para apresentar defesa em até 10 dias. A advogada permanecerá detida na penitenciária de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. A decisão judicial é uma etapa inicial do processo e não configura julgamento de mérito, cabendo recurso.
A defesa de Deolane Bezerra afirmou que tomará ciência do recebimento da denúncia, ressaltando que é um ato processual inicial e não implica culpa. Em nota, os advogados reiteram a inocência da influenciadora, a origem lícita de seus rendimentos e a inexistência de vínculos com o crime organizado, prometendo usar todas as provas para esclarecer o caso.
A defesa de Marcola e seus familiares também se manifestou, informando que a denúncia referente à Operação Vérnix foi recebida no dia 16 de junho. Os advogados destacam que Marcola e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior estão em presídios federais de segurança máxima desde fevereiro de 2019, com severas restrições de comunicação, o que torna inviável a participação nos fatos investigados. Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também refutam as imputações, argumentando que o vínculo familiar não configura participação criminosa. A defesa promete contextualizar os elementos financeiros no decorrer da instrução processual, apresentando provas sobre a origem regular das operações.
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