ABANDONO DE INCAPAZ

Juíza mantém prisão de mãe por deixar filho trancado em apartamento de Goiânia

Mãe durante audiência de custódia sobre caso de criança trancada em apartamento.
Audiência de custódia analisou o caso de negligência infantil ocorrido em Goiânia. Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Magistrada refuta alegação de compulsão alimentar e destaca ausência de itens básicos. Menino de 10 anos recebeu alta médica nesta segunda-feira, 13/07/2026.

A prisão de uma mãe foi mantida pela Justiça após o resgate de seu filho de 10 anos, encontrado em situação de vulnerabilidade extrema em um apartamento no Setor Faiçalville, em Goiânia. A decisão, proferida em audiência de custódia, fundamentou-se na ausência de cuidados básicos essenciais à sobrevivência da criança, conforme registrado na terça-feira, 14/07/2026.

Durante a audiência, a defesa da mulher, representada pelo advogado Danilo Rodrigues, sustentou que o trancamento do menino seria uma medida de proteção. Segundo o defensor, o garoto possui um quadro de diabetes e compulsão alimentar, e o isolamento visava impedir o consumo excessivo de alimentos. No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos, enfatizando que a privação de itens vitais, como a água, é injustificável sob qualquer circunstância.

“Se ela não quisesse administrar alimentos, deveria ter deixado, no mínimo, água para a criança beber. A água não causa mal ao quadro diabético. Não há argumentos, não há justificativa”, pontuou a magistrada durante a sessão, cujo vídeo foi obtido pela TV Anhanguera.

A criança, que permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (Hecad) devido a uma glicemia elevada, recebeu alta na segunda-feira, 13/07/2026. De acordo com o conselheiro tutelar José Roberto Silva, o menino agora está sob os cuidados da avó materna, enquanto o caso segue sob análise das autoridades, com a Polícia Civil investigando crimes de abandono de incapaz e maus-tratos.

O resgate, ocorrido na quinta-feira, 09/07/2026, revelou um cenário de negligência onde o menino, privado de saneamento básico, utilizava recipientes improvisados para suas necessidades. O delegado Eduardo Carrara ressaltou ainda o risco à integridade física da vítima, que tinha acesso a canetas de insulina sem supervisão adequada. Seguindo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a identidade dos envolvidos permanece preservada.

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