ABANDONO DE INCAPAZ
Juíza mantém prisão de mãe por deixar filho trancado em apartamento de Goiânia
Magistrada refuta alegação de compulsão alimentar e destaca ausência de itens básicos. Menino de 10 anos recebeu alta médica nesta segunda-feira, 13/07/2026.
A prisão de uma mãe foi mantida pela Justiça após o resgate de seu filho de 10 anos, encontrado em situação de vulnerabilidade extrema em um apartamento no Setor Faiçalville, em Goiânia. A decisão, proferida em audiência de custódia, fundamentou-se na ausência de cuidados básicos essenciais à sobrevivência da criança, conforme registrado na terça-feira, 14/07/2026.
Durante a audiência, a defesa da mulher, representada pelo advogado Danilo Rodrigues, sustentou que o trancamento do menino seria uma medida de proteção. Segundo o defensor, o garoto possui um quadro de diabetes e compulsão alimentar, e o isolamento visava impedir o consumo excessivo de alimentos. No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos, enfatizando que a privação de itens vitais, como a água, é injustificável sob qualquer circunstância.
“Se ela não quisesse administrar alimentos, deveria ter deixado, no mínimo, água para a criança beber. A água não causa mal ao quadro diabético. Não há argumentos, não há justificativa”, pontuou a magistrada durante a sessão, cujo vídeo foi obtido pela TV Anhanguera.
A criança, que permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (Hecad) devido a uma glicemia elevada, recebeu alta na segunda-feira, 13/07/2026. De acordo com o conselheiro tutelar José Roberto Silva, o menino agora está sob os cuidados da avó materna, enquanto o caso segue sob análise das autoridades, com a Polícia Civil investigando crimes de abandono de incapaz e maus-tratos.
O resgate, ocorrido na quinta-feira, 09/07/2026, revelou um cenário de negligência onde o menino, privado de saneamento básico, utilizava recipientes improvisados para suas necessidades. O delegado Eduardo Carrara ressaltou ainda o risco à integridade física da vítima, que tinha acesso a canetas de insulina sem supervisão adequada. Seguindo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a identidade dos envolvidos permanece preservada.
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