CONDUTA SOB INVESTIGAÇÃO
Juiz Milton Lívio Lemos Salles é afastado após consumir álcool em sessão
Magistrado foi afastado de suas funções pelo TJMG e pelo CNJ após ser flagrado bebendo vinho e fumando durante audiência virtual; ele já possuía histórico de sanção anterior.
O juiz Milton Lívio Lemos Salles foi afastado de suas atividades profissionais por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça de MG e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), após o magistrado aparecer consumindo vinho e acendendo um cigarro durante uma sessão virtual de julgamento realizada na segunda-feira (10).
O afastamento ocorre em um momento em que a conduta do magistrado é alvo de apuração rigorosa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A investigação busca determinar se a postura adotada durante a atividade remota é incompatível com os deveres de decoro e dignidade exigidos pela função pública.
Este não é o primeiro registro de comportamento inadequado envolvendo o magistrado. Em 22 de junho de 2022, o Órgão Especial do TJMG aplicou a Milton uma pena de advertência em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Na ocasião, o juiz foi acusado de comparecer ao prédio de uma desembargadora com sinais de embriaguez para questionar critérios de promoção na carreira. Embora a ameaça não tenha sido comprovada, a conduta foi considerada incompatível com a honra da magistratura.
Na época, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acompanhou o desfecho do processo disciplinar e arquivou o procedimento após considerar satisfatórias as medidas adotadas pelo tribunal mineiro. O arquivamento, contudo, não representou uma absolvição do magistrado.
Diante da nova repercussão, o juiz Milton Lívio Lemos Salles afirmou, por meio de vídeo divulgado em redes sociais, ser vítima de difamação. Na mesma gravação, o magistrado proferiu ofensas contra integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o ministro Alexandre de Moraes, além de realizar acusações contra outros desembargadores mineiros sem a apresentação de provas.
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