CONDUTA INCOMPATÍVEL

Corregedoria e CNJ afastam juiz flagrado consumindo álcool e fumando em sessão do TJMG

Captura de tela de vídeo onde o juiz aparece bebendo vinho e fumando durante sessão remota.
Juiz Milton Lívio Lemos Salles durante a sessão virtual que motivou o afastamento.

Decisão do Órgão Especial do TJMG impõe afastamento imediato do magistrado Milton Lívio Lemos Salles após vídeo viralizar; juiz também enfrenta medidas protetivas.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram o afastamento do juiz de Direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles de suas funções. A medida foi oficializada na terça-feira (11), após o magistrado ser flagrado consumindo vinho e fumando com o auxílio de um maçarico durante uma sessão virtual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O episódio levanta questionamentos sobre o decoro indispensável à magistratura e o impacto da conduta de agentes públicos na confiança da sociedade no Judiciário. A decisão, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Raimundo Messias Júnior, foi referendada pelo Órgão Especial do TJMG em sessão extraordinária. Com o afastamento, o juiz fica impedido de acessar as instalações do TJMG para fins funcionais e de utilizar veículos oficiais. Os processos sob sua relatoria serão redistribuídos.

Milton Lívio Lemos Salles, titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, possui uma trajetória que inclui passagens pelas Comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. Além do episódio recente, o magistrado enfrenta desdobramentos de uma denúncia feita por sua companheira em 17 de abril. Segundo o relato, a vítima solicitou medidas protetivas contra o juiz, alegando ter sofrido ameaças, intimidações e invasão de domicílio.

Este não é o primeiro caso de conduta controversa envolvendo o magistrado. Em 2020, o juiz foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), concluído em 2022 com pena de advertência, após ter comparecido ao prédio de uma desembargadora com sinais de embriaguez.

Segundo o advogado Fabricio Duarte, especialista em Direito Público, o magistrado pode sofrer penalidades que variam de advertência até a perda do cargo. Entre as sanções previstas está a disponibilidade remunerada, com prazo máximo de dois anos. O retorno ao cargo, caso a penalidade seja aplicada, dependeria de avaliações psicológicas e técnicas rigorosas.

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