DENÚNCIA DE NEGLIGÊNCIA

Investigação apura morte de grávida e estado grave de recém-nascida no Hospital de Samambaia

Fachada do Hospital Regional de Samambaia no Distrito Federal
Hospital Regional de Samambaia, no DF — Foto: TV Globo

Família relata demora em cesariana no Hospital Regional de Samambaia. Secretaria de Saúde do DF afirma que caso está sob rigorosa apuração interna.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal iniciou uma investigação interna após a morte de Maria Graciana Andrade Alves, de 36 anos, ocorrida no Hospital Regional de Samambaia, nesta segunda-feira, 13/07/2026. A paciente, que estava grávida de 41 semanas, faleceu na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após complicações durante o parto, enquanto sua filha recém-nascida permanece internada em estado grave.

Segundo relatos de familiares, Maria Graciana Andrade Alves deu entrada na unidade na quinta-feira, 09/07/2026, com a bolsa rompida. Apesar de a paciente ter expressado que não tinha condições clínicas para o parto normal, a equipe médica teria insistido no procedimento por diversas horas. A cesariana de emergência só foi realizada na madrugada de sexta-feira, 10/07/2026, quando a bebê já apresentava sinais de sofrimento fetal.

Durante a cirurgia, a paciente sofreu uma hemorragia grave, sendo necessária uma histerectomia, e enfrentou cinco paradas cardiorrespiratórias antes de falecer. A recém-nascida, que precisou de reanimação, agora aguarda transferência para o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), referência em suporte especializado.

A família aponta falta de transparência da equipe médica, afirmando que não houve atualizações sobre o estado de saúde da paciente durante a madrugada. A morte só foi comunicada horas depois, por uma psicóloga da instituição. Este episódio integra um histórico de denúncias contra o Hospital de Samambaia, que enfrenta questionamentos recorrentes de outras famílias nos últimos quatro anos, incluindo casos envolvendo Mariana Cardoso Vieira, Luíza Vitória, Chayene da Silva, Bruna Martins e Tairine.

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal declarou que apura o caso com rigor e que medidas administrativas serão adotadas caso falhas sejam comprovadas. A pasta invocou o sigilo de prontuário, citando o Código de Ética Médica, Capítulo IX, Artigo 75, para restringir informações detalhadas sobre o atendimento clínico.

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