DIREITO ATACADO

Governo federal reduz isenção de IPI para PCD na compra de carros

Pessoa em cadeira de rodas ao lado de um carro, simbolizando a dificuldade de acesso à mobilidade com o aumento do IPI para PCD.
Pessoas com deficiência agora enfrentam custo extra de IPI na compra de veículos novos.

Medida da União, em vigor desde 1º de abril de 2026, impõe 10% do imposto. Prejuízo atinge milhares de pessoas com deficiência.

A União, por meio da Lei Complementar nº 224/2025, em vigor desde 1º de abril de 2026, impôs uma redução de 10% na isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência que compram veículos zero quilômetro. A medida, interpretada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, deriva de uma diretriz que busca cortar linearmente benefícios tributários federais. Ao não listar a isenção do IPI para PCD entre as exceções, a decisão passou a cobrar uma parcela do imposto, elevando o custo da mobilidade e dificultando o acesso a um direito fundamental para a inclusão social e profissional de milhares de brasileiros.

Na prática, quem pretende adquirir um automóvel novo com o benefício de isenção encontrará um acréscimo correspondente a 10% do IPI devido. Documentos obtidos pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) e enviados ao blog Vencer Limites do Estadão revelam que, ao menos, cinco fabricantes já comunicaram suas redes de concessionárias sobre a alteração, baseando-se na nova legislação.

A Lei Complementar nº 224/2025, objeto da controvérsia, "dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União". Questionado, o Ministério da Fazenda esclarece que o impacto é "somente para 2026", pois a reforma tributária, a partir de 2027, "ampliou os tributos alcançados pelo benefício".

É crucial lembrar que a isenção total do IPI para pessoas com deficiência na compra de carros zero KM é um direito consolidado pela Lei nº 8.989/1995, cuja validade foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026. Somente em 2027 está prevista a implementação das mudanças da reforma tributária que afetam esse setor.

Abrão Dib, presidente da ANAPcD, manifestou preocupação com a situação e buscou o apoio de parlamentares em Brasília. "O texto da lei complementar não menciona a lei sobre isenção de IPI. E a lei que regulamenta o desconto do IPI não cita alterações feitas pela lei complementar. Então, nos parece que essa mudança, que ataca um direito consolidado das pessoas com deficiência, é questionável", afirma Dib, ressaltando a inconsistência legal percebida pela associação.

Em resposta ao apelo, o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, protocolou em 29 de abril um requerimento de explicações ao Ministério da Fazenda, aguardando aprovação do presidente Hugo Motta. No Senado, o senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 para tratar do tema. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), atendendo a um pedido da ANAPcD, incluiu a emenda número 3 no projeto, que foi acolhida pela relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO). Outros senadores, como Mara Gabrilli (PSD-SP), Romário (PL-RJ) e Jorge Kajuro (PSB-GO), também protocolaram pedidos de esclarecimentos sobre o assunto.

A ANAPcD levou o caso ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), que, segundo Abrão Dib, analisará a matéria para possível discussão em sua próxima reunião. Juristas consultados pelo blog Vencer Limites (Estadão) apontam uma ambiguidade na interpretação da lei complementar. Eles sugerem que, havendo prejuízo, as pessoas afetadas podem acionar a Justiça para garantir seus direitos.

Em notas enviadas ao blog Vencer Limites (Estadão), o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) reforçaram o entendimento da legalidade da cobrança. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal argumentam que a Lei Complementar nº 224 determinou uma redução linear de benefícios e, como a isenção para PCD não foi listada como exceção na Instrução Normativa RFB nº 2305/2025 (posteriormente substituída pela IN 2307/2026), a redução se aplica. A Anfavea, por sua vez, afirma que a nova legislação "restabeleceu a tributação correspondente a 10% das alíquotas anteriormente isentas", caracterizando-a como uma "obrigação decorrente da nova legislação", e não uma escolha das montadoras. Diante da posição governamental e da indústria, a batalha pela manutenção plena do direito à isenção do IPI prossegue no Congresso Nacional e pode se estender ao Poder Judiciário, evidenciando a urgência de clareza nas normatizações para salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência.

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