BIG TECHS NA MIRA
Governo federal atualiza regras para big techs no Brasil
Decisão do STF em junho de 2025 impulsionou novas normas que criam mecanismos para aplicação de responsabilidades civis e proteção contra violência online.
Em uma iniciativa que visa fortalecer a proteção dos direitos digitais e a dignidade humana na internet, o governo federal publicou um decreto estabelecendo novas diretrizes para a atuação das big techs no Brasil. A decisão, motivada por determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), busca criar mecanismos eficazes para a responsabilização civil das plataformas e intensificar o combate à violência online, especialmente contra mulheres e meninas.
A mudança regulatória tem suas raízes em junho de 2025, quando o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade parcial de um artigo do Marco Civil da Internet. Anteriormente, as plataformas digitais só podiam ser civilmente responsabilizadas por conteúdos de terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial para remoção. Agora, o STF ampliou as situações de responsabilidade, mesmo sem ordem prévia.
As plataformas podem ser responsabilizadas civilmente em dois cenários principais: primeiro, em casos de crimes graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, golpes de Estado, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças, quando apresentarem "falhas sistêmicas" em seu dever de cuidado. Segundo, em crimes gerais, ao não removerem um conteúdo após receberem uma notificação. O decreto, publicado em novembro de 2025, agora detalha como essas decisões serão aplicadas na prática.
As novas regras determinam que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos após notificação, sem a necessidade de ordem judicial, e informar os usuários sobre suas ações, permitindo contestações. Isso significa a criação de canais de denúncia que garantam um "devido processo legal" para quem produz o conteúdo. Adicionalmente, as empresas deverão evitar anúncios de golpes e fraudes, como promoções enganosas ou produtos ilegais. A obrigação de guardar dados de publicações visa auxiliar na punição de criminosos e na reparação de consumidores lesados por propagandas falsas.
A liberdade de expressão, crítica, paródia, sátira, conteúdo informativo, manifestação religiosa e liberdade de crença serão expressamente resguardadas. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável pela fiscalização "no atacado", verificando se as big techs desenvolvem ferramentas preventivas e proativas para evitar crimes e golpes em larga escala. A ANPD supervisionará as medidas determinadas pelo STF, e falhas sistêmicas serão consideradas quando as plataformas não adotarem tais providências. As empresas deverão apresentar relatórios periódicos à ANPD sobre as medidas tomadas, sob pena de sanções previstas no artigo 12 do Marco Civil da Internet, como advertência e multa.
Um segundo decreto, assinado por Lula, foca na proteção de mulheres e meninas contra a violência online. As plataformas deverão oferecer um canal específico para denúncias de nudez, real ou gerada por Inteligência Artificial contra pessoas, com remoção em até 2 horas após a notificação. Os algoritmos serão ajustados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres. Fica proibida a criação de "nudes" falsos por meio de IA. O canal de denúncias também deverá informar as vítimas sobre o canal oficial do governo, o 180.
Os decretos entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, com prazos definidos para a adaptação das plataformas digitais.
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