INCLUSÃO GARANTIDA
Governo do RN sanciona leis que transformam a vida de autistas
Cinco novas políticas abrangem saúde, educação, comunicação e esporte, impactando diretamente serviços públicos e rotinas no estado a partir de 13/05/2026.
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou cinco novas leis nesta quarta-feira, 13/05/2026, criando um conjunto abrangente de políticas públicas destinadas a aprimorar profundamente o cotidiano de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado. Estas medidas históricas, agora em pleno vigor, prometem mais inclusão e dignidade em áreas cruciais como saúde, educação, comunicação e esporte, impactando diretamente as rotinas em escolas, hospitais e serviços públicos.
A Lei 12.727 institui a Política Estadual de Conscientização sobre o Esporte para pessoas com TEA, promovendo a prática esportiva como ferramenta de desenvolvimento e inclusão. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer assumirá a coordenação, lançando campanhas em TV, rádio e redes sociais e firmando parcerias com clubes, federações e escolas. O objetivo é claro: garantir que o esporte seja acessível a todos, fortalecendo a participação e o bem-estar da comunidade TEA.
Em um passo significativo rumo à sensibilidade e ao conforto, a Lei 12.728 assegura aos estudantes com autismo o direito de não utilizar uniforme escolar quando este causar desconforto sensorial. Esta decisão será fruto de um diálogo entre os responsáveis, a escola e profissionais de saúde, assegurando que a dispensa não resulte em qualquer forma de discriminação. É uma medida que reconhece a individualidade e as necessidades específicas de cada aluno.
A qualidade do aprendizado e do desenvolvimento é prioridade com a Lei 12.729, que estabelece atendimento terapêutico no contraturno escolar para alunos com TEA matriculados na rede pública. Serviços essenciais como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia e musicoterapia serão oferecidos nas próprias escolas ou em centros conveniados, provendo um suporte contínuo e integrado ao ambiente educacional.
Para romper barreiras de comunicação, a Lei 12.730 determina a adoção progressiva de Sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa em todos os espaços e serviços públicos estaduais. Isso significa que pranchas de comunicação, pictogramas e aplicativos estarão disponíveis em unidades de saúde, escolas, equipamentos culturais e órgãos de atendimento, facilitando a expressão e a compreensão e garantindo que a voz de cada cidadão seja ouvida.
Por fim, a Lei 12.731 introduz a pulseira lilás para identificação voluntária de pessoas com autismo em hospitais e unidades de saúde do SUS e da rede privada conveniada. Este recurso, de uso opcional, visa agilizar o atendimento e fornecer informações cruciais aos profissionais de saúde sobre as necessidades específicas do paciente, promovendo um cuidado mais humanizado e eficaz em momentos de vulnerabilidade.
A concretização destas importantes iniciativas estará sob a alçada de diversas secretarias estaduais, com a Educação e a Saúde desempenhando papéis centrais. Parcerias estratégicas com municípios, universidades e organizações da sociedade civil já estão planejadas para ampliar o alcance e o impacto destas políticas, assegurando que as transformações cheguem a cada canto do Rio Grande do Norte. Estas leis representam um avanço substancial na construção de uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para pessoas com TEA e suas famílias.
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