CULTURA EM FOCO
Governo do RN Renova Lei Câmara Cascudo com Mais Controle
Decreto nº 35.506 reestrutura o principal programa de incentivo fiscal do Rio Grande do Norte, ampliando fiscalização e definindo limites claros.
O Governo do Rio Grande do Norte decidiu modernizar o Programa Cultural Câmara Cascudo, publicando o Decreto Estadual nº 35.506 nesta terça-feira, 12 de maio de 2026. A medida, que altera de forma ampla as regras do principal mecanismo estadual de incentivo fiscal à cultura, visa corrigir desequilíbrios financeiros e ampliar a transparência na aplicação de recursos públicos, que saltaram de R$ 3,8 milhões em 2019 para R$ 45,44 milhões em 2025. Essa reformulação impacta diretamente a comunidade artística potiguar, buscando assegurar que o fomento cultural seja mais justo, previsível e com maior accountability, após episódios como a suspensão do espetáculo “Um Presente de Natal” exporem a fragilidade do modelo anterior. A nova regulamentação, publicada no Diário Oficial do Estado, revoga o decreto anterior, nº 29.179/2019, e promove mudanças significativas na governança, fiscalização, captação de recursos, execução financeira e prestação de contas dos projetos culturais incentivados. O Decreto nº 35.506 fortalece o controle sobre a renúncia fiscal do ICMS, definindo limites claros de captação para cada tipo de proponente. A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) terá uma participação mais ativa na fiscalização, e as sanções para irregularidades, fraudes ou descumprimento das normas serão mais severas, visando proteger os recursos públicos e a credibilidade do programa. O programa funciona por meio de incentivo fiscal: projetos culturais, apresentados por pessoas físicas, empresas ou entes públicos municipais, passam por análise técnica. Se aprovados, recebem autorização para captar patrocínio junto a empresas contribuintes de ICMS. Em contrapartida, as empresas podem utilizar os valores patrocinados como crédito presumido do imposto, dentro dos limites autorizados pelo Estado. Embora o modelo fundamental permaneça, o novo decreto modifica o nível de controle sobre todas as etapas do processo, desde a inscrição e aprovação até a captação, execução financeira, fiscalização e prestação de contas. A reformulação acontece após o crescimento acelerado do programa nos últimos anos. Dados do próprio Governo do Estado revelam que a Câmara Cascudo saltou de R$ 3,8 milhões em renúncia fiscal em 2019 para R$ 45,44 milhões incentivados em 2025, ano em que 279 projetos culturais receberam autorização. Em 2026, o programa já viabilizou 79 projetos culturais de verão, entre 107 inscritos, incluindo festejos carnavalescos. Contudo, o aumento da demanda evidenciou desequilíbrios na capacidade financeira do programa. Em 2025, projetos aprovados tecnicamente superaram o limite disponível de renúncia fiscal, dificultando a execução de muitas iniciativas. O caso do espetáculo “Um Presente de Natal”, tradicional há quase três décadas, gerou grande repercussão ao ser suspenso devido a essa limitação. Na época, o Governo admitiu a aprovação de projetos acima da capacidade financeira prevista. A partir de junho de 2025, a Secretaria Estadual da Cultura (Secult), a Controladoria-Geral do Estado e a Sefaz iniciaram um processo de transição, diagnóstico e modernização da Câmara Cascudo, analisando mais de 800 projetos para subsidiar as mudanças. Em nota sobre o novo decreto, o Governo afirmou que as medidas foram definidas “com base na análise dos projetos inscritos no último período e nas contribuições coletadas por meio de formulário de consulta pública online e nas discussões realizadas junto ao setor, bem como em reunião presencial com produtores culturais, ocorrida em 18 de março de 2026”. O Executivo também informou que os estudos consideraram “experiências bem-sucedidas de outros estados e a necessidade de alinhamento do programa aos novos parâmetros nacionais, como o Sistema Nacional de Cultura e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura”. Entre os principais pontos da nova regulamentação estão a reorganização da governança do programa, a implementação de formulário online para inscrição de projetos, a revisão das regras de prestação de contas, o fortalecimento da comunicação institucional e um controle mais rigoroso do orçamento da renúncia fiscal. A mudança mais prática reside na criação de tetos objetivos para captação. Pela nova regra, pessoas jurídicas privadas poderão captar até R$ 300 mil em projetos iniciantes e até R$ 600 mil em projetos recorrentes. Pessoas físicas terão limite de R$ 150 mil para projetos iniciantes e R$ 300 mil para recorrentes. Já projetos municipais estruturantes poderão captar até R$ 400 mil. O decreto também estabelece um limite global de R$ 1,8 milhão para proponentes que pertençam ao mesmo grupo econômico. Além disso, a análise dos projetos deverá observar o limite global anual da renúncia fiscal autorizada pelo Estado. O texto permite aprovações em até 150% do valor disponível para o exercício, mas deixa explícito que aprovações acima da capacidade financeira não geram direito automático à captação. Na prática, esta medida busca impedir a repetição de situações em que projetos recebiam aprovação técnica sem haver saldo suficiente para viabilizar o patrocínio, trazendo maior clareza e previsibilidade ao processo. Outra mudança significativa é o fortalecimento da fiscalização. A Sefaz passa a integrar formalmente a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do programa, verificando a regularidade fiscal de proponentes e patrocinadores, além de acompanhar a disponibilidade do saldo da renúncia fiscal. O decreto determina que, após parecer fiscal favorável, o valor do incentivo seja reservado e abatido do saldo anual disponível, considerando inclusive projetos ainda em fase de captação, assegurando a transparência e o uso adequado dos recursos. A estrutura administrativa do programa foi redesenhada. Antes vinculada à Fundação José Augusto (FJA), a Comissão Estadual de Cultura passa agora para a Secretaria Estadual da Cultura. O colegiado será presidido pelo secretário estadual de Cultura e terá nove integrantes: cinco representantes do Executivo e quatro representantes do setor cultural. Os membros passarão a receber um jeton de R$ 500 por sessão, limitado a cinco reuniões mensais. A nova regulamentação cria ainda uma divisão mais ampla da gestão interna, com Secretaria Executiva própria, Comissão de Análise de Documentos, Comissão Estadual de Cultura e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. As exigências financeiras também ficaram mais rígidas. Gastos com infraestrutura ficam limitados a 30% do valor do projeto, enquanto as despesas com mídia e divulgação terão teto de 20%. O impulsionamento em redes sociais poderá consumir até R$ 5 mil. Já os custos de elaboração e captação de projetos ficam limitados a 5% cada, com teto de R$ 10 mil para elaboração e R$ 20 mil para captação. O decreto ainda determina que uma mesma pessoa não poderá receber mais de R$ 30 mil acumulando funções de elaboração e captação. Uma novidade importante é a obrigatoriedade de conteúdo local. Os projetos incentivados deverão assegurar que pelo menos 50% dos recursos humanos, técnicos, materiais e serviços utilizados sejam provenientes do Rio Grande do Norte. Esta regra busca fortalecer a cadeia produtiva cultural potiguar e ampliar a circulação de recursos dentro do Estado, gerando emprego e renda para os profissionais locais. Também foram ampliadas as contrapartidas públicas. Os projetos deverão destinar 10% dos ingressos ou produtos culturais ao Governo do Estado, por meio da Secult. Além disso, eventos pagos terão que reservar 5% dos ingressos para distribuição gratuita de caráter social ou educativo, 10% para meia-entrada social e 5% para ações vinculadas ao programa Nota Potiguar, ampliando o acesso da população à cultura. As regras de prestação de contas também mudaram. Embora o prazo tenha sido ampliado de 30 para até 120 dias após a conclusão do projeto, a documentação exigida passa a ser mais robusta, incluindo registros jornalísticos, fotos, vídeos, links, documentos digitais, notas fiscais, extratos bancários, demonstrativos financeiros e eventuais readequações orçamentárias. Projetos de até R$ 100 mil poderão ter prestação simplificada inicialmente, mas a administração pública poderá solicitar documentação complementar, garantindo a fiscalização. As punições em caso de irregularidades também foram ampliadas. Antes, o uso indevido da marca do programa suspendia o acesso ao incentivo por um ano; agora, o impedimento passa para dois anos. O novo sistema também prevê aprovação com ressalvas, devolução proporcional de recursos, suspensão de novas inscrições e registro de inadimplência nos sistemas da Controladoria-Geral do Estado, reforçando o rigor e a seriedade do programa. A regulamentação amplia ainda as possibilidades de auditoria. A Secult poderá determinar vistorias, perícias e levantamentos técnicos, enquanto a Controladoria-Geral do Estado poderá auditar prestações de contas por solicitação da pasta, de ofício ou por amostragem. Em casos de suspeita de fraude, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público, garantindo a responsabilização e a correção de desvios. O endurecimento das regras ocorre após episódios que geraram questionamentos sobre a utilização de recursos incentivados. Entre os casos investigados, estão contratos ligados ao Complexo Cultural da Rampa e à Casa da Ribeira. O Ministério Público e a Controladoria-Geral do Estado apuraram possíveis irregularidades em contratos do projeto museológico e expográfico da Rampa, incluindo suspeitas de direcionamento, ausência de justificativa de preços, falhas documentais e valores superiores a R$ 7,5 milhões. O decreto não relaciona diretamente as mudanças a esses episódios, mas reforça justamente os pontos ligados à captação, fiscalização, execução financeira e prestação de contas, respondendo à necessidade de maior controle. Para o produtor cultural e empresário Jarbas Filho, o novo modelo traz maior previsibilidade ao setor. “Vejo de forma bastante positiva. O decreto e a Portaria 58 estão bem claros e objetivos, principalmente nas questões relacionadas ao limite de valor por projeto, onde antes do decreto não existia um padrão definido e, consequentemente, discrepâncias enormes entre os incentivos concedidos”, afirmou. Jarbas também destacou como avanço a digitalização do processo de inscrição. “Outro benefício considerável foi a digitalização completa em sistema para envio dos projetos, pois antes estes eram enviados por e-mail, gerando insegurança e desorganização.” Sobre o aumento das exigências administrativas, ele avaliou que as novas regras podem trazer mais segurança institucional ao programa. “Regras claras evitam a insegurança dos produtores. Neste caso, a burocracia deixa de ser obstáculo e passa a ser método. O projeto ganha rastreabilidade, segurança e força institucional”, disse. O produtor cultural também afirmou não enxergar risco de “engessamento” da política cultural. “De forma alguma. Como ponto positivo destacamos a forma clara e objetiva com a qual o decreto e a Portaria 58 foram redigidos. Se os critérios de avaliação por parte dos pareceristas forem estritamente técnicos, como tem sido nos últimos anos, e os produtores seguirem as orientações de tudo que foi publicado no DOE, eu não vejo o porquê de limitações ou empecilhos”, declarou. Criado em 1999 pela Lei Estadual nº 7.700, o Programa Cultural Câmara Cascudo integra atualmente o Sistema Estadual de Cultura, instituído pela Lei Complementar nº 783/2025.
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