DIREITOS E LEGISLAÇÃO

Governo do Pará sanciona lei que restringe uso de banheiros em espaços confessionais

Documento oficial publicado no Diário Oficial do Estado do Pará
Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará. — Foto: Reprodução / Ioepa

Norma permite que templos e escolas religiosas limitem acesso sanitário pelo sexo biológico; Ministério Público Federal alertou para inconstitucionalidade.

A governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), sancionou uma nova lei que autoriza templos religiosos e instituições de ensino confessionais a restringir o uso de banheiros com base estritamente no sexo biológico, desconsiderando a identidade de gênero. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 14/07/2026, já está em vigor em todo o território paraense. O projeto, originário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), estabelece que igrejas, templos de qualquer vertente, colégios de orientação religiosa e instituições mantidas por essas entidades possuem autonomia para definir regras de acesso aos seus sanitários. A norma estende a permissão também para eventos organizados por tais organizações, ainda que ocorram fora de suas dependências físicas. A decisão, que impacta diretamente a dignidade e a segurança de pessoas transgênero, surge em um momento de intenso debate nacional sobre os limites entre liberdade religiosa e o direito à não discriminação. A implementação desta legislação coloca o Pará no centro de uma disputa jurídica sobre a prevalência de diretrizes estaduais frente a precedentes constitucionais. Antes da sanção, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou formalmente ao governo o veto integral ao Projeto de Lei. Em documento assinado pelo subprocurador-geral da República, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador da República Sadi Flores Machado, o órgão apontou que a proposta apresenta indícios graves de inconstitucionalidade formal e material. Entre as contestações, o MPF destacou a invasão de competência da União para legislar sobre Direito Civil, a violação de direitos fundamentais e o desrespeito à laicidade do Estado. Os procuradores citaram a ADI 4.275, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a identidade de gênero como direito fundamental, e alertaram para os riscos à segurança de pessoas LGBTQIAPN+. Embora a lei esteja em vigor, a matéria é alvo de questionamentos quanto à sua validade perante a Constituição Federal, sendo possível a judicialização por parte de entidades e órgãos de controle. O MPF informou que segue analisando a medida para definir novos passos administrativos ou judiciais.

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